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TRE-MS determina suspensão de órgão partidário por falta de prestação de contas

Decisão atinge órgão municipal do partido Mobilização Nacional em Nova Andradina

02/06/2026 às 16:31
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul publicou a suspensão do órgão de direção municipal do partido Mobilização Nacional, localizado em Nova Andradina, em decorrência do descumprimento da obrigação de prestar contas anuais referentes ao exercício de 2024.

 

A decisão, tomada pela 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, foi fundamentada nos artigos 54-N a 54-P da Resolução TSE nº 23.571/2018, incluindo alterações recentes. O Ministério Público Eleitoral promoveu a ação após comprovar a ausência da prestação de contas, respaldado por documentação que instruía a petição inicial.

 

Após a citação formal, o órgão partidário não apresentou contestação no prazo legal, caracterizando revelia.

 

O juiz eleitoral Tulio Nader Chrysostomo explicou que, apesar da revelia, a presunção de veracidade das alegações do Ministério Público não se aplica, visto que o processo trata de direitos indisponíveis, conforme o artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil.

 

O magistrado julgou antecipadamente o mérito com base nos documentos apresentados, os quais foram suficientes para esclarecer as questões controvertidas, não havendo necessidade de produção de outras provas. Também destacou que, nos casos em que não há fase probatória, a apresentação de alegações finais é dispensada.

 

A suspensão da anotação do órgão partidário implica a inabilitação da agremiação para participação em pleitos eleitorais na circunscrição respectiva, até que a regularização das contas seja realizada, conforme regulado pelas Resoluções TSE nº 23.604/2019, 23.571/2018 e 23.609/2019.

 

O juiz Tulio Nader Chrysostomo determinou a suspensão da anotação do órgão de direção municipal do partido Mobilização Nacional em Nova Andradina até que sejam regularizadas as omissões relativas à prestação das contas anuais de 2024, bem como eventuais outras prestações de contas julgadas definitivamente não prestadas.

 

Após o trânsito em julgado da decisão, a suspensão deverá ser comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para registro no Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários (SGIP) e demais providências legais previstas.

 

Essa medida reforça a importância do cumprimento das obrigações legais pelos órgãos partidários para assegurar a transparência e a regularidade no processo eleitoral.

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