O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou decisão referente à suspensão do órgão de direção municipal do partido Mobilização Nacional em Nova Andradina, devido à não prestação das contas anuais relativas ao exercício de 2024.
O processo foi instaurado após constatação da ausência de entrega das prestações de contas, o que configura descumprimento das obrigações eleitorais. O Ministério Público Eleitoral atuou como parte interessada no caso.
Apesar da citação e da oportunidade de defesa concedida, o órgão partidário não apresentou contestação, caracterizando-se a revelia. Contudo, por tratar-se de direito indisponível, a revelia não implicou presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Ministério Público, conforme estabelece o artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com base nos documentos apresentados e na legislação eleitoral, o juiz eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina julgou procedente o pedido de suspensão, destacando que decisão transitada em julgado que reconhece a não prestação de contas acarreta, por processo regular com garantia de ampla defesa, a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário na respectiva circunscrição.
Foi determinado que a suspensão perdure até a regularização da situação, incluindo eventuais prestações de contas anteriores e de campanhas eleitorais, estando o partido impedido de participar de pleitos eleitorais enquanto persistir a irregularidade.
Após o trânsito em julgado da sentença, o TRE-MS será comunicado para proceder à inscrição da suspensão no Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários (SGIP) e adotar as providências legais correlatas.
A decisão foi assinada em 28 de maio de 2026 pelo Juiz Tulio Nader Chrysostomo da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina.
O TRE-MS também divulgou decisão referente à representação eleitoral nº 0600010-06.2026.6.12.0013, ajuizada por Sindoley Luiz de Souza Morais contra Maycol Henrique Queiroz Andrade, prefeito municipal de Paranaíba. O processo apura supostas condutas de propaganda eleitoral antecipada negativa, abuso de poder político e econômico, além da utilização indevida da estrutura pública para influenciar as eleições estaduais de 2026.
A denúncia aponta que o prefeito teria realizado uma transmissão ao vivo em seu perfil no Instagram diretamente do gabinete da prefeitura, acompanhando secretários municipais e vereadores, utilizando bens públicos e agentes públicos para veicular mensagens de teor político-eleitoral. Além disso, foi citado discurso semelhante em rádio local com possível vínculo contratual com a prefeitura.
O relator do caso, juiz Fernando Nardon Nielsen, reconheceu a competência do TRE-MS para julgar a representação. Contudo, indeferiu o pedido liminar para remoção imediata do conteúdo, considerando que as manifestações configuram críticas políticas e prognósticos eleitorais sem pedido explícito de não voto, assegurados pela liberdade de expressão e pela legislação eleitoral vigente.
O processo seguirá com a citação do representado para apresentar defesa em cinco dias, após o que o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer e o caso será julgado.
O Diário também traz diversas outras publicações, entre elas:
As publicações detalham ainda os nomes completos dos advogados, juízes eleitorais e partes envolvidas nos processos diversos, bem como prazos para sustentação oral e instruções para acompanhamento das sessões de julgamento, que podem ocorrer em regime híbrido, presencial e virtual.
O conjunto das decisões e atos demonstra a atuação contínua e ampla do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul em processos administrativos, judiciais e eleitorais, garantindo a legalidade e transparência dos atos eleitorais e partidários no estado.