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TRE-MS suspende órgão partidário por não prestação de contas em Nova Andradina

TRE-MS determina suspensão do órgão partidário em Nova Andradina por omissão nas contas de 2024

02/06/2026 às 18:50
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou decisão referente à suspensão do órgão de direção municipal do partido Mobilização Nacional em Nova Andradina, devido à não prestação das contas anuais relativas ao exercício de 2024.

 

O processo foi instaurado após constatação da ausência de entrega das prestações de contas, o que configura descumprimento das obrigações eleitorais. O Ministério Público Eleitoral atuou como parte interessada no caso.

 

Apesar da citação e da oportunidade de defesa concedida, o órgão partidário não apresentou contestação, caracterizando-se a revelia. Contudo, por tratar-se de direito indisponível, a revelia não implicou presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Ministério Público, conforme estabelece o artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil.

 

Com base nos documentos apresentados e na legislação eleitoral, o juiz eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina julgou procedente o pedido de suspensão, destacando que decisão transitada em julgado que reconhece a não prestação de contas acarreta, por processo regular com garantia de ampla defesa, a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário na respectiva circunscrição.

 

Foi determinado que a suspensão perdure até a regularização da situação, incluindo eventuais prestações de contas anteriores e de campanhas eleitorais, estando o partido impedido de participar de pleitos eleitorais enquanto persistir a irregularidade.

 

Após o trânsito em julgado da sentença, o TRE-MS será comunicado para proceder à inscrição da suspensão no Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários (SGIP) e adotar as providências legais correlatas.

 

A decisão foi assinada em 28 de maio de 2026 pelo Juiz Tulio Nader Chrysostomo da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina.

 

Decisão sobre representação por propaganda eleitoral antecipada negativa em Paranaíba

O TRE-MS também divulgou decisão referente à representação eleitoral nº 0600010-06.2026.6.12.0013, ajuizada por Sindoley Luiz de Souza Morais contra Maycol Henrique Queiroz Andrade, prefeito municipal de Paranaíba. O processo apura supostas condutas de propaganda eleitoral antecipada negativa, abuso de poder político e econômico, além da utilização indevida da estrutura pública para influenciar as eleições estaduais de 2026.

 

A denúncia aponta que o prefeito teria realizado uma transmissão ao vivo em seu perfil no Instagram diretamente do gabinete da prefeitura, acompanhando secretários municipais e vereadores, utilizando bens públicos e agentes públicos para veicular mensagens de teor político-eleitoral. Além disso, foi citado discurso semelhante em rádio local com possível vínculo contratual com a prefeitura.

 

O relator do caso, juiz Fernando Nardon Nielsen, reconheceu a competência do TRE-MS para julgar a representação. Contudo, indeferiu o pedido liminar para remoção imediata do conteúdo, considerando que as manifestações configuram críticas políticas e prognósticos eleitorais sem pedido explícito de não voto, assegurados pela liberdade de expressão e pela legislação eleitoral vigente.

 

O processo seguirá com a citação do representado para apresentar defesa em cinco dias, após o que o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer e o caso será julgado.

 

Outros atos e decisões publicados pelo Diário da Justiça Eletrônico

O Diário também traz diversas outras publicações, entre elas:

  • Designação de servidores para fiscalização de contratação de cursos e plataformas de treinamento;
  • Alterações em resoluções internas do TRE-MS sobre sessões plenárias e criação de postos de atendimento eleitoral;
  • Julgamento e homologação de acordos em ações penais eleitorais;
  • Publicação de editais para habilitação de projetos de entidades sociais para recebimento de recursos oriundos de penas pecuniárias;
  • Determinações sobre suspensão e arquivamento provisório em execuções fiscais e cumprimento de sentenças eleitorais;
  • Ações relativas à regularização dos cadastros eleitorais por duplicidade de inscrições biométricas;
  • Julgamento e aprovação de prestações de contas anuais de órgãos partidários municipais;
  • Publicação de relações de eleitores para impugnação de alistamento, transferência e revisão de títulos eleitorais em várias zonas eleitorais do estado.

 

As publicações detalham ainda os nomes completos dos advogados, juízes eleitorais e partes envolvidas nos processos diversos, bem como prazos para sustentação oral e instruções para acompanhamento das sessões de julgamento, que podem ocorrer em regime híbrido, presencial e virtual.

 

O conjunto das decisões e atos demonstra a atuação contínua e ampla do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul em processos administrativos, judiciais e eleitorais, garantindo a legalidade e transparência dos atos eleitorais e partidários no estado.

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