O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) divulgou uma orientação técnica destinada aos órgãos jurisdicionados, estabelecendo diretrizes essenciais para a estruturação da governança e a implementação progressiva da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A orientação, formalizada na OTJ nº 4, de 28 de maio de 2026, destaca princípios fundamentais e recomendações para a conformidade inicial com a LGPD, ressaltando que o processo deve ser contínuo, gradual e evolutivo.
Entre as principais recomendações para os entes públicos estão a implementação progressiva de uma estrutura mínima de governança em proteção de dados pessoais, a adoção de medidas técnicas e administrativas compatíveis com as especificidades operacionais de cada órgão e a compreensão da conformidade à LGPD como um processo institucional constante.
A recomendação enfatiza a importância da estrutura organizacional para coordenar ações, definir responsabilidades e fortalecer a cultura de conformidade, sugerindo a designação formal de um encarregado pelo tratamento dos dados pessoais (DPO), a criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados ou equivalente, bem como a disponibilização clara dos contatos do responsável.
O documento também orienta sobre a elaboração e manutenção de inventário de dados pessoais, a gestão de riscos relacionados à privacidade, e a preparação de relatórios de impacto, especialmente para dados sensíveis, visando prevenir riscos de discriminação ilícita.
Além disso, a formalização de políticas internas é recomendada para uniformizar procedimentos, definir responsabilidades e fortalecer a segurança jurídica institucional, incluindo normativos internos que regulamentem a aplicação da LGPD, políticas específicas para segurança da informação e gestão de incidentes, e a divulgação de uma política de privacidade acessível.
A transparência e o atendimento adequado aos titulares dos dados são considerados pilares para a efetividade da LGPD, com a recomendação da criação de canais específicos para atendimento e definição clara dos fluxos e responsáveis pelas solicitações.
O TCE-MS orienta também a implementação de medidas de segurança da informação, incluindo um plano de resposta a incidentes, controles mínimos como gestão de credenciais, autenticação e limitação de acessos, visando proteger a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados.
A gestão contratual deve observar cláusulas específicas de proteção de dados, garantindo confidencialidade e segurança nos contratos administrativos que envolvam tratamento de dados pessoais.
Por fim, o fortalecimento da cultura institucional por meio de capacitação e conscientização periódica, além da adoção de termos de compromisso e confidencialidade para agentes públicos e colaboradores, é destacado como fundamental.
O documento traz ainda orientações para a transparência, sugerindo a criação de portais ou seções específicas nos sites institucionais para divulgação de informações sobre a LGPD, canais de atendimento e políticas de privacidade, visando ampliar a confiança pública.
Complementarmente, o TCE-MS disponibiliza um guia prático, "Jornada LGPD – Guia de Primeiros Passos para Implementação da LGPD", para auxiliar na estruturação da governança em proteção de dados pessoais.
A orientação técnica não substitui as obrigações legais previstas na legislação vigente, mas serve como referência para o fortalecimento da governança, transparência e integridade institucional no âmbito da Administração Pública sul-mato-grossense.
O documento foi assinado digitalmente pelo Conselheiro Presidente Flávio Kayatt e pela Diretora de Controle Externo Valéria Saes Cominale Lins, tendo entrado em vigor na data de sua publicação.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul proferiu decisões singulares reconhecendo a prescrição de créditos inscritos em Certidões de Dívida Ativa (CDA) e determinando o cancelamento dos respectivos débitos, além do arquivamento dos processos correspondentes.
Em um dos casos, o ex-presidente da Câmara Municipal de Caracol, Oseias Ferreira Forte, teve reconhecida a prescrição da CDA nº 10046/2014, referente a multa aplicada em decisão transitada em julgado em 2012. A prescrição foi fundamentada no decurso do prazo quinquenal sem atos interrupitivos eficazes, tornando o título inexequível.
Outro caso envolveu o município de Corguinho, onde a prescrição da CDA 10269/2017 foi reconhecida em razão da inscrição em dívida ativa em 2017 e posterior protesto em 2019, seguido de ausência de ações interruptivas. A multa regimental originária foi de 30 UFERMS.
Também foi declarada prescrita a CDA nº 15242/2012 e CDA nº 15120/2012, referentes a multas aplicadas a ex-gestores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Antônio João, com o devido cancelamento dos débitos.
Nas decisões, o Tribunal destaca a necessidade do cumprimento dos prazos legais e da efetiva impulsão dos processos para evitar a prescrição, ressaltando que o reconhecimento da prescrição extingue a exigibilidade dos títulos e das obrigações financeiras correspondientes perante o Tribunal.
O Tribunal também analisou procedimentos licitatórios e contratos públicos, constatando a regularidade de atos e formalizações.
Entre eles, o Pregão Eletrônico nº 006/2023 do Fundo Municipal de Saúde de Amambai, para aquisição futura de medicamentos, foi julgado regular apesar da remessa intempestiva de documentos, com aplicação de multa de 12 UFERMS à gestora responsável pela demora no envio da documentação.
Além disso, o termo de credenciamento nº 5737/2025 celebrado entre o município de Costa Rica e a empresa AAC Sociedade Empresarial Limitada para prestação de serviços de ultrassonografia foi declarado regular na formalização e execução financeira.
O Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS trouxe extensas decisões acerca do registro de atos de pessoal, sobretudo concessões de aposentadorias e pensões em diversos institutos de previdência social municipais e estaduais.
Foram registrados atos de aposentadoria voluntária, por invalidez e reversão de aposentadoria que cumpriram as normas constitucionais, legais e regimentais, com envio tempestivo ou com aplicação de multas por atrasos na remessa de documentos.
Em vários casos, foram aplicadas multas referentes à remessa intempestiva de documentação, com valores que variam de 12 a 60 UFERMS, e recomendação para que os gestores observem rigorosamente os prazos estabelecidos no Manual de Remessa de Peças Obrigatórias do Tribunal.
Dentre os beneficiários que tiveram atos de aposentadoria registrados destacam-se servidores públicos ocupantes de cargos como Professor, Agente de Atividades Educacionais, Assistente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Fisioterapeuta, Agente de Segurança Socioeducativa, Técnico Fazendário, entre outros.
Também foram registrados atos de concessão de pensão por morte, em benefício de cônjuges e dependentes, com base em legislação específica estadual e municipal, garantindo o direito ao benefício com fundamento nas normas vigentes.
As decisões ressaltam que as aposentadorias e pensões foram concedidas conforme legislação aplicável, com cálculos de proventos detalhados, observância de requisitos como tempo de contribuição, idade mínima, efetivo exercício em cargo e cumprimento das normas de acumulação e previdência.
Além das concessões, o Tribunal editou portarias para promover aposentadorias voluntárias e designações de servidores para responder interinamente por cargos durante afastamentos e férias de titulares.
Também foi publicado extrato de contrato referente à prorrogação e reajuste contratual entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa Sol Brasil Soluções Ambientais Ltda., com valor de aproximadamente vinte e nove mil reais.
Essas ações evidenciam o contínuo acompanhamento e fiscalização do Tribunal quanto à gestão pública estadual e municipal, especialmente na área de pessoal, contratos e proteção de dados.