O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou, em seu Diário Oficial Eletrônico nº 4347, de 31 de março de 2026, diversas decisões referentes a atos normativos, controle externo, processos de admissão de pessoal, prestação de contas e denúncias envolvendo municípios e órgãos estaduais.
Entre os destaques, está a recomendação do TCE-MS para suspensão da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares de “bancada” nos municípios de Alcinópolis, Brasilândia e Cassilândia, até a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7807/MT.
Também foi determinada a suspensão da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais no município de Dourados até que a legislação seja adequada para destinar, no mínimo, 50% das emendas a ações e serviços públicos de saúde, conforme previsto no artigo 166, §9º, da Constituição Federal.
A fiscalização constatou que a maioria dos entes em Mato Grosso do Sul adequou suas legislações para fixar limites de até 2% da Receita Corrente Líquida para as emendas individuais, com 50% obrigatoriamente destinados à saúde. Entretanto, Dourados fixou o repasse obrigatório para saúde em apenas 40%, o que foi considerado irregular.
Além disso, os municípios de Alcinópolis, Brasilândia e Cassilândia mantêm previsão de emendas de “bancada” municipal, contrariando o julgamento do STF (ADI n. 7807/MT), que negou a existência deste tipo de emenda.
Também foi constatado que, apesar das emendas aprovadas para 2026, não houve comprovação da execução financeira dessas emendas, dificultando a transparência quanto à utilização de contas bancárias específicas para cada transferência.
Em relação à transparência digital, somente o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Angélica cumpriram integralmente os requisitos estruturais de publicidade. Os demais municípios não dispõem de plataformas digitais unificadas para emendas parlamentares.
Diante dessas constatações, o TCE-MS determinou a adequação das plataformas digitais unificadas para transparência das emendas parlamentares em vários municípios, incluindo Água Clara, Alcinópolis, Antônio João, Brasilândia, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Corumbá, Coxim, Dourados, Eldorado, Maracaju, Paraíso das Águas, Rochedo e São Gabriel do Oeste.
Os prefeitos de Anaurilândia, Aral Moreira, Bandeirantes, Batayporã, Bonito, Chapadão do Sul, Corguinho, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Ladário, Miranda, Naviraí, Nioaque, Novo Horizonte do Sul, Pedro Gomes, Rio Brilhante, Rio Negro, Selvíria, Sete Quedas, Sonora, Tacuru, Taquarussu e Três Lagoas foram intimados a remeter documentos e informações detalhadas relacionadas a atos normativos, leis orçamentárias, indicações formais e relatórios consolidados sobre emendas parlamentares aprovadas e em execução, além de informações sobre extratos bancários, pagamentos e lançamentos contábeis vinculados às transferências financeiras dessas emendas.
Também foi solicitado que, em caso de inexistência de algum documento ou informação requerida, seja apresentada declaração formal negativa fundamentada e assinada por autoridade competente.
No âmbito dos atos de controle externo, o Tribunal registrou atos de admissão de pessoal realizados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima, com fundamento na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 160/2012, apesar da remessa intempestiva dos documentos, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva quanto à sanção por atraso.
O TCE-MS também julgou regulares as contas anuais de gestão do Ministério Público Estadual referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do Procurador-Geral de Justiça Romão Ávila Milhan Junior.
Em outra decisão, o Tribunal analisou denúncia anônima recebida pela Ouvidoria sobre supostas irregularidades na execução de despesas públicas no município de Costa Rica, envolvendo superfaturamento e desvio de recursos públicos na Secretaria Municipal de Educação. Após análise, constatou-se que as informações apresentadas não indicaram irregularidades suficientes para prosseguir com a investigação, pois os valores empenhados não se converteram em pagamentos indevidos e as despesas efetivamente liquidadas eram compatíveis com as demandas da secretaria.
O TCE-MS inadmitiu, portanto, a denúncia por não preencher os requisitos mínimos para movimentação da máquina fiscalizatória.
Em denúncia relacionada à concorrência pública para construção de armazém no município de Sidrolândia, o Tribunal indeferiu a denúncia por não possuir competência para analisar licitações financiadas com recursos federais, conforme determina o artigo 23 da Resolução TCE/MS nº 88/2018, remetendo a competência ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O Tribunal admitiu consultas formuladas por prefeitos de Inocência e Costa Rica, referentes à transformação de cargos efetivos e à aplicabilidade do procedimento de credenciamento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, encaminhando os processos para relatoria e parecer do Ministério Público de Contas.
Entre outras decisões, o Tribunal julgou regulares execuções financeiras de contratos celebrados pelo Fundo Municipal de Saúde de Alcinópolis, aplicando multas por remessa intempestiva de documentos, mas posteriormente essas multas foram quitadas com adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (Refic II), resultando na baixa de responsabilidade e arquivamento dos processos.
Também foram apreciados controles prévios referentes a pregões eletrônicos realizados pela Secretaria de Estado de Administração, para aquisição de medicamentos e materiais de consumo de informática. Nenhum desses procedimentos apresentou irregularidades capazes de impedir o prosseguimento do certame, culminando no arquivamento dos respectivos processos.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul ressaltou a importância da regularidade dos processos legislativos orçamentários e da transparência das emendas parlamentares, em alinhamento com determinação do Supremo Tribunal Federal para coibir práticas ilícitas no chamado "orçamento secreto".
Além das recomendações e determinações, o TCE-MS intimou diversos prefeitos para que enviem documentação detalhada sobre as emendas parlamentares aprovadas, sua execução orçamentária e financeira, e a transparência digital dos portais oficiais.
Por fim, a Presidência do Tribunal exonerou a pedido a servidora Silmara Salamaia Goncalves do cargo de Assessor Técnico do Ministério Público de Contas.