Fazer piadas sobre a presença de uma bomba em uma bagagem, especialmente em aeroportos, é uma questão extremamente séria, mesmo que seja feita em tom de brincadeira. Esse tipo de comentário pode resultar em detenção, como aconteceu com uma passageira no Aeroporto de Brasília no último final de semana.
De acordo com a Polícia Federal (PF), a passageira foi indiciada por "expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea". O caso ocorreu durante o check-in de duas passageiras. Uma delas afirmou carregar uma bomba em sua bolsa. "Imediatamente, foi realizada a verificação por raio-X e inspeção manual das bagagens, sendo constatado que não havia qualquer artefato explosivo", informou a PF em nota sobre o incidente.
Devido à gravidade da declaração e seguindo os protocolos de segurança dos aeroportos, as duas passageiras foram levadas até a PF no Distrito Federal.
"Uma das passageiras foi presa em flagrante e indiciada por crime que consiste em expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea — conduta que representa grave violação à segurança do transporte aéreo e pode gerar consequências severas tanto no âmbito penal quanto administrativo", acrescentou a PF.
Raquel Gallinati, delegada de Polícia e especialista em direito penal e segurança pública, além de diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), explica que mesmo em forma de piada, declarações como a feita no Aeroporto de Brasília acionam protocolos rigorosos que precisam ser seguidos, pois podem traduzir riscos concretos à segurança e ao transporte aéreo.
A "brincadeira", segundo a delegada, leva as autoridades a interromper procedimentos, evacuar áreas, realizar varreduras e até suspender voos.
Por esses motivos, a especialista enfatiza que "não há espaço para interpretações dúbias" em situações assim, em ambientes como aeroportos.
"Toda menção a ameaça explosiva é tratada como potencialmente real até prova em contrário", justifica a diretora da Adepol.
Esses procedimentos são baseados no artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que define como crime o atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. A pena para esse crime varia de dois a cinco anos de reclusão e multa.
A legislação aplica-se mesmo que não haja intenção de causar dano, bastando apenas a verbalização de uma ameaça que comprometa o transporte coletivo, conforme também está previsto em protocolos internacionais de emergência.