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Câmara reforça penalidades contra extorsão e escudo humano

Projeto de Lei aumenta penas e segue para apreciação no Senado.

22/10/2025 às 00:43
Por: Redação

SEGURANÇA

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 4500/25, que modifica o Código Penal aumentando as penas para crimes cometidos por organizações criminosas, incluindo extorsão e uso de pessoas como escudo humano. A proposta agora segue para o Senado para apreciação.

O crime de extorsão é definido quando membros de facções obrigam a população a adquirir bens e serviços essenciais sob coerção, exigem vantagens financeiras para atividades econômicas ou políticas, ou impõem cobranças para livre circulação. As penas para esses crimes passam a ser de oito a 15 anos de prisão, além de multa.

No que tange ao crime de uso de escudo humano, que envolve a utilização de pessoas para proteção durante ações criminosas para facilitar outros crimes, a pena estabelecida varia de seis a 12 anos. Importante ressaltar que essa punição pode ser dobrada caso a prática envolva duas ou mais pessoas ou se for realizada por uma organização criminosa.

Dados fornecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional de Políticas Penais, apontam a operação de 88 organizações criminosas no Brasil nos últimos três anos. A distribuição geográfica é a seguinte: 46 no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste.

De acordo com o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), estima-se que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, cerca de 26% da população, vivem sob a chamada governança criminal. “O projeto de Lei é uma resposta à necessidade de fornecer instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais rigorosas para frear a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, disse o Coronel.

Prisão preventiva

Os deputados também aprovaram o PL 226/2024, que versa sobre a conversão de prisão em flagrante para prisão preventiva nos casos em que há flagrante, levando em conta a perigosidade do agente e os riscos à ordem pública. Para essa decisão, serão considerados a reincidência no crime, o uso de violência ou grave ameaça, premeditação, participação em organização criminosa e a natureza das apreensões de drogas, armas ou munições.

O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), ressaltou que a medida visa evitar prisões preventivas embasadas em argumentos abstratos, exigindo que haja demonstrações concretas de periculosidade e risco à ordem pública. “Queremos reduzir a margem para aquelas interpretações subjetivas, para que um magistrado severo, em vez de manter a prisão em flagrante, decrete a prisão preventiva, que por si só já impõe ao condenado uma dificuldade adicional”, analisou Abi-Ackel.

O projeto também discute a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético dos custodiados em um banco de dados. Isso ocorrerá em casos de prisão em flagrante por crimes contra a liberdade sexual ou cometidos por organizações criminosas armadas.

O relator destacou que a coleta não será feita de forma indiscriminada, devendo ocorrer preferencialmente durante a audiência de custódia ou em até 10 dias. A coleta será realizada por agente público treinado, respeitando-se assim a cadeia de custódia legal. “Essa inovação não determina a coleta de material biológico de maneira indiscriminada, mas apenas em casos de extrema gravidade que justificam o uso desse instrumento devido ao seu potencial impacto social e risco. Ao restringir a coleta a crimes hediondos ou cometidos por organização criminosa armada, preserva-se a proporcionalidade, evitando intensificações desnecessárias no tratamento legal de crimes menos sérios,” argumentou o deputado.

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