O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (22), a validade da reestruturação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), responsável pela condução de investigações criminais. A decisão unânime reafirmou o poder de investigação do Ministério Público e validou uma resolução interna do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), que reformulou o Gaeco.
No ano de 2023, a Corte avaliou a constitucionalidade dessa resolução em resposta a uma ação proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que alegava ser prerrogativa exclusiva das polícias federal e civil realizar investigações criminais. No entanto, o plenário decidiu pela inclusão do MP nessas investigações.
Após o veredito, a Adepol recorreu para esclarecer que o poder de investigação do Ministério Público deve obedecer a parâmetros já definidos em julgamentos anteriores sobre essa questão.
Os ministros, de forma unânime, acataram o recurso e deixaram claro que as investigações comandadas pelo Ministério Público precisam de autorização judicial, devem respeitar os prazos legislativos penais e assegurar os direitos constitucionais dos investigados.
Em 2015, o STF reconheceu a competência do MP para realizar investigações criminais. A decisão ocorreu em um caso específico em que um ex-prefeito, acusado de crime de responsabilidade, questionou uma investigação conduzida pelo MP sem a participação da polícia.