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MPMT prorroga prazo de PAD contra servidor por 60 dias

Decisão do Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, estende o tempo para finalizar o processo administrativo disciplinar contra J.D.G.S.

31/03/2026 às 21:21
Por: Redação
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, assinou a Portaria nº 241/2026-PGJ em 30 de março de 2026, em Cuiabá. A medida foi tomada com base nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, e após análise do protocolo Gedoc nº 20.14.0001.0007475/2025-55.

 

O Artigo 1º da Portaria determina a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o servidor J.D.G.S. A extensão é de 60 (sessenta) dias, a contar do vencimento da Portaria nº 022/2026/PGJ.

 

Essa decisão está em conformidade com o Artigo 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

 

De acordo com o Artigo 2º da Portaria, a norma entra em vigor na data de sua publicação.

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