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Promotores do MP/MT recebem licença-prêmio e pagamento em pecúnia

Três membros do Ministério Público Estadual têm 90 dias de licença-prêmio convertidos em dinheiro, conforme disponibilidade orçamentária.

31/03/2026 às 21:22
Por: Redação
A Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, utilizando-se de suas atribuições legais, concedeu licenças-prêmio por assiduidade, com a possibilidade de conversão em pecúnia, a três Promotores de Justiça. A decisão foi formalizada na Portaria nº 242/2026-PGJ.

 

As concessões são as seguintes:

 

  • Para a Dra. ANA LUIZA AVILA PETERLINI DE SOUZA, matrícula nº 1141, Promotora de Justiça, foram concedidos 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referentes ao quinquênio de 04 de dezembro de 2020 a 03 de dezembro de 2025. O processo correspondente é o Gedoc nº 20.14.001.0001953/2026-57.
  • Ao Dr. JOÃO RIBEIRO DA MOTA, matrícula nº 1338, Promotor de Justiça, também foram concedidos 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referentes ao quinquênio de 04 de março de 2021 a 03 de março de 2026. Este caso está registrado no processo Gedoc nº 20.14.001.0001987/2026-12.
  • E para a Dra. TAIANA CASTRILLON DIONELLO, matrícula nº 1239, Promotora de Justiça, foram concedidos 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referentes ao quinquênio de 29 de abril de 2020 a 28 de abril de 2025. O processo Gedoc é o nº 20.14.001.0001978/2026-61.

 

Para todos os casos, a licença-prêmio por assiduidade, bem como a conversão em espécie, estão em conformidade com o artigo 143, inciso IX, combinado com o artigo 166 da Lei Complementar Estadual n.º 416/2010. Os pagamentos serão realizados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição.

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