O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) divulgou uma série de decisões referentes a processos administrativos, envolvendo admissões, contratos, licitações, aposentadorias e auditorias em municípios do estado. As decisões destacam o cumprimento integral das determinações, especialmente a quitação de multas aplicadas a gestores públicos, o que resultou na extinção e arquivamento dos processos.
Entre as medidas analisadas, estão os registros de nomeações de servidores aprovados em concursos públicos em municípios como Paraíso das Águas, Maracaju e Guia Lopes da Laguna, com aplicação de multas por remessa intempestiva de documentação ao Tribunal, que foram posteriormente quitadas mediante adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), conforme previsto na Lei Estadual nº 6.455, de 21 de julho de 2025.
O TCE-MS também examinou contratos administrativos, licitações e aditivos contratuais, como o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2024, do Município de Paraíso das Águas, referente à prorrogação do prazo de vigência contratual para o serviço contínuo de transporte escolar. As análises indicaram regularidade na formalização e adequação aos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, bem como o cumprimento das exigências orçamentárias e publicações oficiais.
Em relação ao controle prévio de licitações, o TCE-MS avaliou procedimentos licitatórios em municípios como Água Clara e Inocência, constatando a ausência de irregularidades que justificassem medidas cautelares, determinando o arquivamento desses processos por perda do objeto ou por saneamento das impropriedades inicialmente apontadas.
Além disso, foram formalizados registros de concessões e refixação de proventos de aposentadoria de servidores municipais de diversas cidades, incluindo Itaporã, Ivinhema e Dourados, com base em pareceres favoráveis da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, observando as legislações municipais e federais vigentes, como o art. 40, §1º, da Constituição Federal e leis municipais específicas.
O Tribunal ainda designou auditores para a realização de auditorias operacionais em órgãos estaduais e municipais, como a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD) e prefeituras de Rio Brilhante, Vicentina, Campo Grande, Santa Rita do Pardo e Três Lagoas. A supervisão ficará a cargo do auditor João Carlos de Assumpção Filho.
Também foram publicadas portarias de exoneração de servidores comissionados, como as dos assessores Rodrigo Vinagre de Souza e Marcello Leite dos Santos, do Gabinete do Conselheiro do Grupo II do TCE-MS.
Nas decisões singulares finais, destacam-se os processos em que a adesão ao REFIC-II e o pagamento das multas aplicadas levaram à extinção e arquivamento dos autos, com a consequente baixa de responsabilidade dos gestores. Entre os jurisdicionados beneficiados estão Ivan da Cruz Pereira, ex-prefeito de Paraíso das Águas; Jácomo Dagostin, ex-prefeito de Guia Lopes da Laguna; Maurílio Ferreira Azambuja, ex-prefeito de Maracaju; e Maycol Henrique Queiroz Andrade, ex-prefeito de Paranaíba.
Em casos que envolvem denúncias relativas a licitações, como o Pregão Eletrônico nº 012/2026 do Município de Três Lagoas, o Tribunal indeferiu medidas cautelares para suspensão do certame, após análise preliminar que indicou ausência de fundamentação suficiente para tal suspensão, ponderando o risco de dano reverso decorrente da paralisação de serviços essenciais.
As decisões reforçam a atuação do TCE-MS na fiscalização externa dos atos da administração pública, buscando assegurar a legalidade, a moralidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Todos os julgamentos foram comunicados aos interessados e encaminhados às Coordenadorias de Atividades Processuais para as providências regimentais cabíveis.
Os documentos oficiais detalham ainda processos de controle de orçamento, contratos de transporte escolar, registros de preços e contratos administrativos, todos analisados sob os parâmetros da legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) e a Lei Complementar Estadual nº 160/2012, que regula o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Entre as competências exercidas pelo TCE-MS está a análise de legalidade e regularidade dos atos de pessoal, licitações, contratos e gestão orçamentária, além da aplicação de sanções e acompanhamento de programas de regularização fiscal, contribuindo para a transparência e a boa governança no serviço público estadual.
Por fim, os expedientes publicados indicam a continuidade do trabalho de auditoria e controle, essenciais para a preservação do interesse público e a correta aplicação dos recursos destinados à população do Estado de Mato Grosso do Sul.