O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou, no dia 16 de julho de 2026, diversas decisões judiciais, despachos e informações referentes a processos eleitorais, prestação de contas partidárias, execuções de multas e agravos de instrumento.
Entre os destaques, consta o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0600213-07.2026.6.12.0000, originário de Figueirão-MS, interposto por Rogério Rodrigues Rosalin contra decisão da 14ª Zona Eleitoral de Camapuã/MS. O juízo de origem rescindiu o parcelamento de uma multa eleitoral, aplicando multa de 10% sobre o saldo remanescente e determinando a retomada dos atos executivos de cobrança, em razão do atraso superior a 90 dias no pagamento das parcelas do débito. O agravante sustentou ter agido de boa-fé, pois enfrentou dificuldades financeiras, mas regularizou as parcelas em atraso, requerendo liminar para suspender o bloqueio de bens e a negativa de quitação eleitoral até o julgamento do recurso pelo Tribunal.
No âmbito das Representações eleitorais, destaca-se a decisão relacionada ao Processo nº 0600151-64.2026.6.12.0000, em que o Juiz Auxiliar da Propaganda julgou procedente a representação por propaganda eleitoral antecipada negativa combinada com veiculação de conteúdo gravemente descontextualizado. O recorrente, Renato Wanderley Gomes, foi condenado ao pagamento de multa no valor mínimo legal de cinco mil reais e teve determinada a remoção permanente do vídeo em sua rede social. O recurso interposto contestou a decisão sob alegação de primazia da liberdade de expressão, veracidade dos fatos, ilegitimidade da federação autora, e bis in idem quanto à multa aplicada. A decisão colegiada do TRE-MS, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação e a remoção do conteúdo, com fundamentação baseada na proteção da integridade do processo eleitoral e no combate à desinformação.
O documento traz ainda diversas publicações de prestações de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2025, envolvendo partidos políticos e comissões provisórias de municípios como Naviraí, Camapuã, Figueirão, Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo, Mundo Novo, Campo Grande, e Rio Verde de Mato Grosso. Em cada caso, foram determinadas notificações aos responsáveis, prazos para apresentação ou regularização das contas, autorizações para suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário em caso de inadimplência e demais providências previstas nas resoluções do TSE.
Entre os procedimentos de cumprimento de sentença, destaca-se o Processo nº 0600495-08.2024.6.12.0035, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, em que foi concedido o parcelamento do débito atualizado em 60 parcelas mensais e sucessivas, com correção monetária e juros, para o executado Lúdio da Silva Marcondes. A decisão autorizou o levantamento da restrição de circulação do veículo VW/UP Cross MC, ano/modelo 2016/2016, placas PXQ8C50, mantendo a restrição de transferência até a quitação integral do débito e suspendendo atos expropriatórios enquanto o parcelamento for cumprido. O Ministério Público Eleitoral concordou com o parcelamento e o levantamento parcial da restrição, ressaltando a necessidade de comprovação mensal do pagamento das parcelas.
Outras decisões incluem o encerramento de processos de cumprimento de sentença após pagamento do débito, determinações de intimação e publicações de editais para autoinspeção anual de cartórios eleitorais, além da divulgação de índices de advogados, processos e datas de publicação referentes a diferentes atos judiciais.
O Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS é um instrumento oficial que contém decisões judiciais, atos administrativos e comunicações relevantes para a Justiça Eleitoral do estado, assegurando transparência e publicidade aos atos processuais e administrativos.