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Tribunal de Contas de MS publica decisões e controla atos da administração pública

Entre as decisões estão pareceres sobre vencimentos, contas anuais, contratações temporárias e licitações no estado

24/07/2026 às 04:36
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) divulgou, em sua edição nº 4456, publicada no dia 24 de julho de 2026, uma série de decisões e pareceres relativos a atos de controle externo e processos administrativos de diversas prefeituras e órgãos estaduais.

 

Entre os destaques, o Tribunal emitiu pareceres sobre a adequação do vencimento-base de servidores municipais que recebem abaixo do salário mínimo, esclarecendo que essa adequação, por ser uma imposição constitucional, pode ser realizada mesmo quando o ente público estiver no limite prudencial de gastos com pessoal, desde que haja comprovação da neutralidade financeira da medida e a adoção de medidas para manter o equilíbrio fiscal.

 

O TCE-MS também aprovou, com ressalvas, as contas anuais de governo de 2022 do município de Corumbá, destacando inconsistências nos demonstrativos contábeis, mas sem prejuízos generalizados, e recomendando observância rigorosa das normas contábeis e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Em relação à gestão do município de Paranaíba, foi declarada irregularidade nos atos relacionados às contratações temporárias de professores e comissionados, devido ao número excessivo dessas contratações, com aplicação de multa de 50 UFERMS ao prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade. A decisão ainda determinou prazos para estudos técnicos e planos de substituição dos contratados temporários por servidores concursados, além da revisão das legislações sobre cargos em comissão.

 

No âmbito das licitações, o Tribunal julgou improcedente denúncia contra o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica pela exigência de credenciamento junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul para prestação de serviços de análises de água, considerando a exigência adequada para garantir qualidade e cumprimento da legislação ambiental.

 

Em outra decisão, o TCE-MS suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico nº 006/2026 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central do MS, que tinha como objeto o registro de preços para aquisição de óleo diesel para usina de asfalto, devido à ausência de documentos que fundamentassem a estimativa de consumo e à falta de justificativas técnicas para alterações nos critérios de julgamento e para a não adoção da cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na legislação.

 

Quanto à execução financeira, o Tribunal considerou regular a execução do Contrato Administrativo nº 007/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Laguna Carapã, com comprovação documental adequada e valores empenhados e pagos devidamente detalhados.

 

O TCE-MS também analisou processos de prestação de contas e atos de admissão de pessoal de diversas prefeituras, como Sonora, Maracaju e outras, aplicando multas por envio intempestivo de documentação, mas reconhecendo a regularização mediante adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC II). Após a quitação das multas, os processos foram extintos e arquivados.

 

Em relação aos atos de aposentadoria, o Tribunal registrou concessões de aposentadoria voluntária e por incapacidade permanente de servidores estaduais, como professores e técnicos, que cumpriram os requisitos legais de idade, tempo de contribuição e acumulam cargos públicos dentro dos limites constitucionais, com documentação encaminhada tempestivamente para registro e publicação.

 

Na esfera administrativa, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Flávio Kayatt, designou servidores para realizarem levantamento nas prefeituras municipais de Antônio João, Aral Moreira e Sete Quedas, conforme as competências previstas na Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e no Regimento Interno do TCE-MS.

 

Além disso, firmou termo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e o Escritório de Parcerias Estratégicas visando à realização de auditorias independentes relacionadas ao Programa de Manutenção Proativa e Adequação à Resiliência Climática das rodovias estaduais, em cumprimento às obrigações assumidas no contrato de empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com vigência de oito anos.

 

O Tribunal também concedeu adesões e regulou pagamentos no âmbito do Programa de Regularização Fiscal II, instituído pela Lei Estadual nº 6.455, de 21 de julho de 2025, determinando as providências para formalização dos acordos, emissão de boletos e comunicação dos casos de inadimplência e rescisão automática do acordo.

 

Por fim, o presidente do TCE-MS publicou portaria designando auditores de controle externo para atuação coordenada nas ações de fiscalização, supervisionadas por auditora designada, com início imediato dos trabalhos.

 

Essas ações refletem o papel do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul no fortalecimento da transparência, integridade e eficiência na gestão pública estadual e municipal, assegurando o cumprimento das normas legais e a proteção do interesse público.

 

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