O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) iniciou apuração sobre denúncia referente a três contratos firmados pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), que totalizam 208,1 milhões de reais, destinados a obras no Autódromo Internacional localizado no Parque Novo Mato Grosso.
Em decisão publicada na sexta-feira, 17 de julho, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf admitiu o recebimento de manifestação encaminhada à Ouvidoria-Geral do TCE-MT, que envolve os contratos celebrados no ano anterior.
A denúncia aponta suspeitas graves, incluindo fraudes em processos licitatórios, conflito de interesses, corrupção passiva, tráfico de influência e um sobrepreço de 3 milhões de reais em uma das licitações relacionadas às obras no autódromo.
Além disso, o documento menciona negligência na execução do evento da Stock Car marcado para novembro de 2025, ocorrido com obras ainda inacabadas no local, fato que resultou em um acidente com vítimas feridas.
Em sua defesa apresentada ao Tribunal de Contas, a MT Participações informou que o aumento do custo se deve à ampliação do projeto, que deixou de ser apenas um autódromo para se transformar em um complexo que inclui centro de eventos, museus e parque aquático, além de atribuir o aumento aos efeitos da inflação do período.
A empresa também rejeitou as alegações de irregularidades nos processos licitatórios e afirmou que a organização e segurança do evento da Stock Car são responsabilidades da promotora e da federação de automobilismo, solicitando o arquivamento do procedimento.
O conselheiro Maluf, no entanto, negou o pedido de arquivamento, salientando que as explicações fornecidas pela MT Par não afastam as suspeitas iniciais e indicam a necessidade de investigação detalhada.
“Os esclarecimentos apresentados envolvem questões cuja adequada aferição demanda análise de documentação técnica, contratual, orçamentária e procedimental, providência incompatível com a cognição restrita inerente à presente fase de admissibilidade”, destacou o conselheiro.
Adicionalmente, Maluf indeferiu a suspensão imediata dos pagamentos solicitada pelo denunciante, justificando que tal medida não se faz necessária no momento.
“Quanto ao pedido de suspensão de pagamentos, saliento que ele apenas consta dentre os pedidos finais da peça e que não restou caracterizado risco iminente ao controle externo ou ao erário público que justifique a adoção dessa medida excepcional.”
O conselheiro ressaltou que o recebimento da denúncia tem caráter estritamente preliminar e não representa julgamento de mérito ou culpa dos envolvidos.
O processo foi encaminhado à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT para a instrução processual, etapa em que a Corte de Contas limita sua atuação à verificação dos requisitos legais para o processamento da denúncia, sem emitir juízo conclusivo.
“Nessa etapa, a atuação desta Corte de Contas limita-se à verificação da presença dos requisitos legalmente exigidos para o processamento da denúncia, sem qualquer antecipação de juízo conclusivo”, completou o relator.