O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) iniciou a apuração de suspeitas de irregularidades na gestão do contrato de duplicação da BR-163, executado pela Concessionária Rota do Oeste S.A. A investigação surge após denúncias relativas a falhas no projeto básico, que poderiam ter ocasionado um custo adicional superior a 68 milhões de reais para a empresa responsável pela obra.
A decisão de prosseguir com a apuração foi formalizada em 20 de junho, com a admissão da Representação de Natureza Externa apresentada pela Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda., integrante do Consórcio Rodovia dos Imigrantes, responsável pela execução do serviço. O conselheiro-relator Guilherme Antonio Maluf foi o responsável pela decisão.
A Agrimat alegou que o projeto básico fornecido pela Rota do Oeste, utilizado como subsídio para a elaboração da proposta comercial e análise dos riscos contratuais, continha inconsistências em relação às condições reais encontradas no local da obra. De acordo com a empresa, tais divergências resultaram na insuficiência dos materiais originalmente previstos para reaproveitamento, forçando a utilização de insumos provenientes de jazidas externas e aumentando as distâncias de transporte, o que elevou os custos do empreendimento.
Em defesa, a Rota do Oeste contestou a competência do TCE-MT para analisar a questão, argumentando que a Agrimat busca o reconhecimento de uma pretensão patrimonial vinculada à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e não a investigação de irregularidades administrativas. A concessionária ainda destacou que o contrato prevê cláusula compromissória de arbitragem, definindo que eventuais conflitos sejam resolvidos pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).
Ao avaliar a representação, o conselheiro Maluf rejeitou os argumentos da concessionária. Ele ressaltou que a Rota do Oeste é controlada pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), sociedade de economia mista do Governo do Estado de Mato Grosso, o que a inclui na Administração Pública indireta do estado e a sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas.
O relator destacou ainda que os recursos utilizados na execução do contrato possuem natureza pública, e que a atuação do TCE-MT não se confunde com o exame de eventuais direitos patrimoniais da contratada.
“O objeto submetido ao controle desta Corte não consiste na definição de eventual direito patrimonial da contratada, mas na verificação da regularidade da atuação administrativa da concessionária durante a gestão contratual, especialmente quanto à suficiência dos estudos técnicos que embasaram a contratação, à adequação da motivação adotada para rejeição do pleito administrativo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e aos reflexos dessas circunstâncias sobre a correta aplicação de recursos públicos”, argumentou.
Com base nessa análise, o conselheiro concluiu que existem indícios suficientes de possíveis irregularidades para justificar o prosseguimento da investigação. Dessa forma, determinou o encaminhamento do processo à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, que ficará responsável por dar continuidade à instrução processual e realizar a análise técnica do caso.
Imagem relacionada: A decisão do conselheiro Guilherme Antonio Maluf ressaltou que a Rota do Oeste é controlada pela MT Par, empresa vinculada ao Governo do Estado, estando sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas de Mato Grosso.