A Câmara Municipal de Eldorado, em Mato Grosso do Sul, adotou uma série de medidas para o período eleitoral das Eleições Gerais de 2026, visando garantir a lisura, a transparência e a regularidade no uso dos recursos públicos e na atuação dos parlamentares durante o pleito.
Entre as principais ações está a suspensão temporária do processamento dos pedidos de reembolso da verba indenizatória prevista na Lei Municipal nº 1.402/2025. Essa suspensão é válida de 4 de julho de 2026 até a realização do primeiro turno das eleições, podendo ser prorrogada até o segundo turno para os cargos de Presidente da República ou Governador do Estado, caso este ocorra.
Durante esse período, não serão analisados ou pagos requerimentos administrativos relacionados à verba indenizatória. As despesas realizadas nesse intervalo poderão ser apresentadas para análise e ressarcimento após o término do processo eleitoral, desde que atendam às seguintes condições: estejam previstas na lei municipal mencionada, estejam vinculadas exclusivamente ao exercício do mandato parlamentar, não tenham qualquer relação direta ou indireta com atividades eleitorais e sejam acompanhadas da documentação comprobatória exigida.
Além disso, é expressamente proibido o ressarcimento ou utilização da verba para despesas relacionadas a propaganda eleitoral, produção ou divulgação de material de campanha, impulsionamento em redes sociais, realização de atos de campanha como comícios e passeatas, transporte de candidatos, eleitores ou cabos eleitorais, bem como quaisquer gastos incompatíveis com o interesse público ou desvinculados do exercício regular do mandato parlamentar.
Essa suspensão tem natureza administrativa, preventiva e cautelar, não alterando nem revogando a existência da verba indenizatória. Após o período eleitoral, os pedidos voltarão a ser processados normalmente, respeitando a legislação e regulamentações vigentes.
A Portaria nº 048/2026 da Câmara Municipal de Eldorado estabelece diretrizes detalhadas para a utilização dos bens públicos, serviços administrativos, meios de comunicação institucional e demais recursos da Casa durante o período eleitoral.
São abrangidos por essas regras vereadores, servidores efetivos, comissionados, prestadores de serviço, empresas contratadas e quaisquer pessoas que utilizem os recursos da Câmara, mesmo que temporariamente.
Os bens móveis, imóveis, equipamentos, veículos, sistemas de informática e materiais pertencentes à Câmara destinam-se exclusivamente às atividades institucionais do Poder Legislativo. É vedada a utilização da estrutura administrativa para beneficiar candidatos, partidos, federações partidárias ou coligações de maneira direta ou indireta.
São proibidos para fins eleitorais os seguintes recursos: veículos oficiais, combustível custeado pela Câmara, computadores, notebooks, impressoras, telefones fixos e celulares institucionais, internet corporativa, e-mails institucionais, papel timbrado, materiais de expediente, equipamentos de áudio e vídeo, além de salas, plenário e demais dependências administrativas, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas.
Os veículos oficiais deverão ser usados unicamente para atividades relacionadas ao exercício das funções legislativas, como deslocamentos para sessões, reuniões institucionais, diligências oficiais, fiscalização parlamentar, participação em eventos oficiais e cursos de interesse da administração pública.
O uso de veículos oficiais para comícios, carreatas, passeatas, reuniões partidárias, transporte de candidatos, eleitores, cabos eleitorais ou distribuição de propaganda eleitoral é vedado. Também são proibidos o uso de motoristas oficiais e o abastecimento com recursos públicos para finalidades eleitorais.
Vereadores são responsáveis pelo uso adequado dos veículos, podendo responder pessoalmente por eventuais irregularidades.
Servidores e colaboradores da Câmara devem desempenhar suas funções exclusivamente em prol das atividades institucionais, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É vetada a prática de qualquer atividade relacionada à propaganda eleitoral durante o horário de expediente ou por meio dos recursos da Casa.
Entre as práticas vedadas estão a produção ou impressão de material eleitoral, edição de conteúdos para campanha, uso de equipamentos e canais oficiais para divulgação eleitoral, envio de propaganda por e-mail institucional ou aplicativos de mensagens e utilização de servidores para fins eleitorais durante o expediente.
O exercício dos direitos políticos fora do horário de trabalho e sem uso da estrutura da Câmara é assegurado, conforme a legislação eleitoral.
Os gabinetes parlamentares são destinados exclusivamente às atividades do mandato, incluindo atendimento à população, elaboração de proposições legislativas, fiscalização da administração, realização de reuniões relacionadas ao mandato, atendimento a autoridades e atividades compatíveis com o exercício parlamentar.
É proibida a utilização dos gabinetes para reuniões de campanha, armazenamento ou distribuição de material eleitoral, arrecadação de recursos para campanhas e quaisquer atividades alheias ao mandato.
Quanto à comunicação institucional, a divulgação pela Câmara deve focar atos oficiais, atividades legislativas e informações de interesse público, evitando qualquer promoção pessoal ou favorecimento eleitoral.
São permitidas publicações sobre sessões legislativas, projetos de lei, decretos, licitações, concursos, campanhas educativas e informativas autorizadas por lei. A linguagem deve ser objetiva e impessoal, vedando expressamente manifestações de apoio a candidaturas, pedidos de votos, promoção pessoal, divulgação de números de candidatos, slogans, compartilhamento de propaganda eleitoral ou qualquer conteúdo que possa favorecer candidatos específicos.
Empresas contratadas para publicidade, comunicação, marketing, filmagem, fotografia, transmissão ou produção audiovisual devem cumprir rigorosamente essas normas e a legislação eleitoral, sendo proibido produzir conteúdos que favoreçam candidaturas, destaquem vereadores sem justificativa, utilizem recursos da Câmara para propaganda eleitoral, impulsionem conteúdos com finalidade eleitoral ou promovam tratamento privilegiado a parlamentares candidatos.
As sessões legislativas ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas continuarão a ser transmitidas pelos canais oficiais da Câmara, com observância dos princípios da publicidade, transparência e acesso à informação.
A transmissão deve reproduzir integralmente os trabalhos, sem edições ou seleções que promovam ou prejudiquem qualquer parlamentar ou candidatura. O impulsionamento pago dessas transmissões ou conteúdos institucionais que possam caracterizar promoção pessoal é proibido, salvo exceções legais.
A cobertura audiovisual deve respeitar critérios objetivos, garantindo fidelidade aos trabalhos e igualdade de tratamento entre vereadores.
O funcionamento regular da Câmara não será suspenso ou restringido durante o período eleitoral, garantindo o pleno exercício das funções legislativas e de fiscalização por parte dos vereadores.
Em 15 de julho de 2026, a prefeita municipal Fabiana Maria Lorenci nomeou servidores para as funções de gestor e fiscais do contrato nº 069/2026, referente à aquisição de balanço acessível e tatames para estruturar o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), conforme Programação nº 500375120230001/2023.
Foram designadas para o cargo de gestor Maria Aparecida Dacal Coan, enquanto as funções de fiscais titular e suplente ficaram com Cristiana Aparecida Gomes Moresca e Luciana Bellé, respectivamente.
Os servidores podem requisitar auxílio de qualquer órgão ou servidor do município, especialmente da Assessoria Jurídica e do Controle Interno, conforme necessário para o cumprimento das atribuições.
Também foi republicado extrato do primeiro termo aditivo da Ata de Registro de Preços nº 014/2025, referente ao processo nº 085/2025 e pregão presencial nº 015/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa Martini e Santana Ltda – ME.
O contrato tem por objeto o registro de preços para futura aquisição de peças e serviços de manutenção para os maquinários da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. A vigência foi estendida de 9 de julho de 2026 a 9 de julho de 2027.
No âmbito da Concorrência Presencial nº 001/2026, que trata da implantação do sistema de iluminação pública na Avenida Brasil, no trecho entre a Avenida Tancredo Neves e a Praça da Bíblia, foi acolhida parcialmente a impugnação apresentada pela empresa WM Engenharia Ltda.
Após análise dos documentos e manifestações técnicas, considerou-se desnecessária a exigência de atestados genéricos de capacidade técnico-profissional para a qualificação técnica, visto que a contratação caracteriza-se como obra comum, de valor estimado em 200.282,24 reais, com prazo de execução de dois meses, e as especificações técnicas e exigências do edital já garantem o padrão de qualidade esperado.
Foram acolhidos os tópicos 1, 2, 4, 7 e 8 da impugnação, e rejeitados os tópicos 3, 5 e 6. A alteração relacionada à qualificação econômico-financeira modificou as condições de participação, exigindo a retificação do edital e da minuta contratual, a publicação do instrumento convocatório consolidado, republicação do edital e reabertura do prazo para apresentação das propostas, conforme artigo 55, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A sessão de abertura das propostas anteriormente designada foi cancelada, com posterior divulgação da nova data.
Todas essas medidas foram formalizadas pela prefeita Fabiana Maria Lorenci em 15 de julho de 2026.
O contrato nº 069/2026, assinado em 15 de julho de 2026, entre a Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa R.A. Moraes Ltda., tem como objeto a compra de balanço acessível e tatames com a finalidade de estruturar o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), conforme Programação nº 500375120230001/2023.
O valor contratado é de 10.940 reais, com vigência de 15 de julho de 2026 a 15 de julho de 2027. A dotação orçamentária está prevista sob o código 08.244.0601.2059.00.00.4.4.90.00.00, com fonte de recurso 1500000, ficha 194. A contratação está fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021.
A assinatura do contrato contou com a presença de Fabiana Maria Lorenci pela contratante e Roni dos Santos Moraes pela empresa contratada.