O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) concedeu aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor Hercules Barbosa Campos, que ocupava cargos de Professor (Matrícula n. 398228/1 e 398228/2, Referência PH3, Classes 'C' e 'A') na Secretaria Municipal de Educação. A decisão, fundamentada no artigo 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 12/11/2019, e no artigo 26 da Lei Complementar n. 415, de 8/9/2021, garante ao servidor proventos proporcionais. O cálculo dos proventos foi feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição, conforme o artigo 38, §2º, inciso II, da mencionada Lei Complementar. O despacho foi assinado pelo Diretor-Presidente Marcos Cesar Malaquias Tabosa em 29 de maio de 2026.