O município de Inocência, no Mato Grosso do Sul, oficializou a homologação dos procedimentos licitatórios referentes à aquisição de materiais essenciais para a saúde e administração pública no ano de 2026.
Por meio da Portaria nº 680 de 2025, a Pregoeira e sua equipe de apoio foram responsáveis pela condução dos processos, respaldados pela Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Um dos destaques é a contratação de empresa especializada para o fornecimento eventual de materiais de consumo hospitalar, por meio de sistema de registro de preços. O Pregão Eletrônico/SRP nº 53/2026, Processo Administrativo nº 091/2026, teve valor global de um milhão, dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos. Diversos itens hospitalares foram contemplados, entre eles ataduras de algodão em diferentes medidas, ataduras gessadas, e detectores fetais do tipo doppler, todos fornecidos por empresas como Oeste Med Produtos Hospitalares Ltda - EPP e Agil Produtos para Saúde Eireli ME, localizadas em São Paulo e Campo Grande respectivamente.
A relação de itens inclui códigos específicos para cada produto, quantidades determinadas e valores unitários e totais. Por exemplo, ataduras de algodão 15cm x 1,8m e 10cm x 1,8m, ataduras gessadas nas medidas 10cm x 3m, 15cm x 3m e 20cm x 4m, além do detector fetal de mesa recarregável, todos detalhados com seus respectivos fornecedores, CNPJs e endereços.
Outro processo licitatório homologado trata da contratação de empresa especializada para fornecimento e confecção de materiais gráficos, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Financiada com recursos de emenda parlamentar federal de incremento ao Piso da Atenção Primária, através da Proposta nº 36000667982202500 de 2025 e Emenda nº 14510017 do parlamentar Wander Loubet, esta licitação, Pregão Eletrônico nº 82/2026, Processo Administrativo nº 168/2026, tem valor total de quarenta e seis mil, trezentos e seis reais e noventa centavos.
Os materiais gráficos incluem adesivos para identificação de portas nas dimensões 79cm x 12,5cm, adesivos timbrados com brasão municipal no formato A4 (210mm x 297mm), carimbos automáticos modelo 303, comunicados de ausência ao trabalho com 100 folhas, crachás em papel couchê 10cm x 15cm, encadernação de documentos, fichas carbonadas para pré-natal e teste do pezinho, fichas de cadastro de famílias, fichas sociais em várias folhas e blocos para termos de consentimento para realização de testes rápidos.
Além desses, são contemplados folders, folhetos para campanhas, informativos como calendário vacinal, receitas de controle especial carbonadas, receituários com vias em papel sulfite, reformas de carimbos, relatórios de visita e requisições de exames, todos detalhados com quantidades, valores unitários e totais, fornecedores, CNPJs e endereços, expressamente administrados pela empresa Célia Regina Gonçalves Padovesi e Simoni Indústria Gráfica Ltda.
Também foi homologada a inexigibilidade nº 062/2026, para contratação da empresa Boquinhas Aprendizagem e Assessoria Ltda - ME, para fornecimento exclusivo do método Boquinhas, que engloba materiais pedagógicos, livros físicos e digitais, jogos digitais voltados à recuperação da aprendizagem e alfabetização na Rede Municipal de Ensino de Inocência, com vigência de 12 meses e valor de treze mil seiscentos e trinta e oito reais.
No âmbito da gestão e fiscalização contratual, foram publicadas portarias de substituição temporária e designação de fiscais para acompanhamento de contratos municipais. A Portaria nº 1105/2026, datada de 15 de julho de 2026, substitui a servidora Raissa Luzia Barbosa Santana pelo servidor Henrique James Souza Silva como fiscal de diversos contratos, com matrícula nº 11126. O servidor assumirá as funções, podendo ser designado para outros contratos, compromissando-se a assinar termos de ciência para o exercício das atribuições correspondentes.
Outra designação ocorreu na Portaria nº 1106/2026 onde, em conformidade com as orientações técnicas para a gestão e fiscalização contratual, foi nomeado fiscal e gestor para o Contrato Administrativo nº 273/26, Processo Administrativo nº 137/2026, com a empresa Realis Construções e Engenharia Ltda, CNPJ nº 20.228.291/0001-87. Este contrato refere-se à realização de serviços de demolição, remoção e reparo de meio-fio, sinalização viária, execução de sarjeta de cruzamento de vias, recuperação e execução de calçadas, pintura de meio-fio, recuperação e limpeza de bocas de lobo e bocas de dragão, mediante fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Foram designados como fiscais Edenilson Gomes de Sales (matrícula 12450-1) como titular e Vitalino Pires dos Santos (matrícula 12455-1) como suplente. Também houve dispensa das servidoras anteriormente responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dessas atividades, com o gestor Fagner Sanches de Assis à frente da coordenação.
Na Portaria nº 1107/2026, de 16 de julho de 2026, foram nomeados mais servidores para atuar na fiscalização e gestão do Contrato Administrativo nº 296/2026 oriundo do Processo Administrativo nº 194/2026, respeitando o artigo 117 da Lei nº 14.133 de 2021. Os servidores designados foram orientados a assinar termos de ciência para receber toda a documentação necessária para o exercício das funções e devem protocolar pedidos de substituição temporária quando impedidos de atuar, informando o motivo e o período da ausência, garantindo assim a continuidade e o controle administrativo e legal esperado.
Os atos administrativos ressaltam o compromisso com o tratamento adequado de dados pessoais, conforme determina a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo os dados utilizados exclusivamente para finalidades administrativas e legais.
Todos os documentos foram registrados em livro próprio e publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência, tendo como responsável o prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos e demais autoridades municipais competentes.