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Inocência institui Conselho Municipal de Educação e define diretrizes orçamentárias para 2027

Lei 1530/2026 cria Conselho Municipal de Educação e Lei 1531/2026 define orçamento de Inocência para 2027

24/07/2026 às 02:05
Por: Redação

O município de Inocência, em Mato Grosso do Sul, sancionou a Lei nº 1530/2026 que estabelece o Conselho Municipal de Educação (CME), conforme a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Este conselho integra o Sistema Municipal de Ensino e reúne instituições públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental, a Secretaria Municipal de Educação, fóruns municipais e o próprio conselho.

 

O CME é um órgão colegiado permanente com atribuições consultivas, normativas, deliberativas, fiscalizadoras e de controle social, responsável por normatizar, deliberar e emitir pareceres sobre assuntos educacionais municipais, acompanhar políticas públicas e a execução do Plano Municipal de Educação, zelar pela legislação vigente, manifestar-se sobre criação e avaliação das unidades escolares, promover a gestão democrática, articular-se com outros órgãos e conselhos, elaborar e alterar seu regimento interno, monitorar a aplicação dos recursos públicos para educação e propor melhorias para a qualidade do ensino.

 

A composição do Conselho inclui nove membros titulares e respectivos suplentes, contemplando representantes da Secretaria Municipal de Educação, professores da rede municipal, diretores escolares, profissionais de apoio, pais ou responsáveis, sociedade civil organizada, Conselho Tutelar, Poder Executivo e Poder Legislativo municipais. A nomeação dos membros é feita pelo chefe do Executivo, com mandato de dois anos e possibilidade de recondução.

 

O presidente do CME será eleito entre os membros titulares por maioria simples para mandato de dois anos, com uma recondução permitida. O exercício da função é não remunerado e considerado serviço público relevante. As reuniões ocorrerão ordinariamente a cada dois meses, e extraordinariamente sempre que convocadas, com quórum mínimo de maioria absoluta e decisões tomadas por maioria simples.

 

Em paralelo, a Lei nº 1531/2026 foi sancionada para estabelecer as diretrizes orçamentárias do município para o exercício de 2027. Esta lei fixa as metas, prioridades e parâmetros para os orçamentos fiscal e da seguridade social, incluindo princípios constitucionais, receitas, despesas e alterações na legislação tributária.

 

O documento dispõe que as diretrizes orçamentárias abrangem aspectos como as metas e prioridades da administração pública, condicionando a elaboração do orçamento anual, que deverá priorizar o desenvolvimento social, urbano, econômico, ambiental e a prestação dos serviços urbanos.

 

Além disso, a receita e despesa serão orçadas com base nos valores de junho de 2026, seguindo prioridades para aplicação de recursos: pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e precatórios judiciais, custeio administrativo, investimentos e outros. Critérios estabelecem que recursos para projetos em execução têm prioridade sobre novos projetos, que devem ser compatíveis com o Plano Plurianual.

 

A Lei também trata da escrituração contábil detalhada para controle dos custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos públicos e autoriza a realização de audiências públicas para incentivar a participação popular na elaboração da proposta orçamentária.

 

As receitas próprias dos órgãos e fundos municipais deverão ser programadas para atender suas funções específicas, incluindo despesas com pessoal, juros, amortização da dívida, contrapartidas e investimentos prioritários. A emissão de empenhos e ordens de pagamento será realizada mediante autorização dos ordenadores de despesa, cabendo responsabilidade ao secretário municipal de finanças e demais gestores.

 

O Poder Executivo é autorizado a realizar revisões na legislação tributária para assegurar a arrecadação, incluindo manutenção de cadastros para IPTU, ISSQN, ITBI, acompanhamento do ICMS, cobrança de contribuições de melhoria e tarifas decorrentes de serviços públicos.

 

Quanto às despesas de pessoal, o Executivo poderá realizar ajustes conforme a Lei Complementar nº 101/2000, encaminhar projetos para adequação da estrutura administrativa, conceder ou reduzir vantagens salariais, e adotar processos simplificados para contratação temporária em casos de calamidade pública, além de promover treinamentos e capacitações para servidores.

 

O orçamento destina dotação específica para pagamento de débitos judiciais (precatórios), contemplando apenas processos com certidão de trânsito em julgado e outras condições legais.

 

Estão previstas vedações rigorosas para gastos com pessoal caso as despesas ultrapassem 95% dos limites legais, impedindo concessão de aumentos, criação de cargos, contratação e horas extras, exceto nos casos previstos em sentença judicial ou reposições estabelecidas.

 

O documento ainda estabelece normas para controle de custos, avaliação de resultados, condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, autorização para firmar convênios e termos com organizações sociais sem fins lucrativos, e regras para prorrogação e restituição de valores.

 

Despesas obrigatórias de caráter continuado, aquelas decorrentes de lei ou ato normativo que se estendam por mais de dois exercícios, deverão ser acompanhadas de estimativas e comprovação de origem dos recursos, não podendo ser executadas antes da implementação das medidas financeiras necessárias.

 

Quando a relação entre despesa corrente e receita corrente ultrapassar 95%, são impostas restrições à concessão de aumentos, criação de cargos, contratações, auxílios e outras despesas obrigatórias, com possibilidade de implementação imediata por atos do Executivo e submetida à apreciação legislativa.

 

Durante estado de calamidade, o Executivo poderá conceder auxílio emergencial à população e segmentos produtivos, dispensado do cumprimento das limitações legais sobre despesas.

 

O orçamento prevê abertura de créditos adicionais suplementares de até 40% para ajuste das despesas, considera legais pagamentos de multas e juros por atrasos motivados por insuficiência financeira e autoriza a vigência orçamentária mesmo que o projeto não seja aprovado até o final do exercício vigente, com atualização inflacionária.

 

No âmbito de contratos administrativos, destacam-se extratos referentes à contratação de obras, serviços, materiais e equipamentos, bem como prestação de serviços de conexão de internet via fibra óptica, abrangendo secretarias e departamentos municipais, com valores e prazos definidos, além de portarias de nomeação para fiscalização e acompanhamento dos contratos conforme legislação vigente.

 

Tais medidas e regulamentações demonstram o compromisso da administração municipal de Inocência com a organização, fiscalização e transparência das políticas públicas educacionais, financeiras e administrativas para o exercício de 2027, assegurando a gestão eficiente dos recursos públicos.

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