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Inocência-MS altera fiscalização e amplia contrato de serviços e locações

Município nomeia novos fiscais para contrato de limpeza e amplia valores em serviços veterinários e locação

24/07/2026 às 12:23
Por: Redação

A Prefeitura de Inocência, no Mato Grosso do Sul, publicou portaria que promove a substituição temporária do servidor responsável por fiscalizar a execução do contrato referente à Ata de Registro de Preços nº 016/25. Este contrato, vinculado ao Processo Administrativo nº 088/2025, foi firmado entre o município e a empresa CosmoReginaldo Vicente da Silva, inscrita sob o CNPJ 10.871.695/0001-30, tendo como objeto o registro de preços para contratação futura e eventual de serviços especializados de limpeza e esgotamento de fossas sépticas, sumidouros, além de desentupimento de tubulações, englobando mão de obra e fornecimento de equipamentos adequados, conforme especificações do termo de referência, edital e anexos.

 

Na Secretaria Municipal de Infraestrutura, os fiscais designados para conduzir a fiscalização da execução deste contrato são Edenilson Gomes de Sales, matrícula nº 12450-1, na função de titular, e Chrisrana Sales Silva, matrícula nº 108592, como suplente. Simultaneamente, foi dispensada da função de fiscalização a servidora Gabriely Aparecida Marques, matrícula nº 94449, que atuava anteriormente no acompanhamento do contrato, sob a gestão de Fagner Sanches de Assis.

 

O procedimento estabelece que, caso o fiscal nomeado esteja temporariamente impossibilitado de desempenhar suas funções relativas ao contrato, deverá formalizar um pedido de substituição temporária, protocolando-o nos autos, detalhando as razões do afastamento e o período em que o substituto atuará. A partir do dia 2 de março de 2026, os servidores designados integrarão o corpo de agentes que fiscalizam os processos dessa unidade administrativa, podendo ser convocados para substituir temporariamente outros fiscais em diferentes processos.

 

O tratamento dos dados pessoais relacionados a este ato administrativo deverá respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), sendo utilizados exclusivamente para finalidades administrativas e legais. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.

 

O documento é assinado pelo prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos e registrado oficialmente, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência, com a chancela da secretária municipal de Administração, Sílvia dos Santos Ferreira.

 

Ampliação contratual com empresa de serviços veterinários

 

Em outro ato, o município firmou um termo aditivo de valor ao Termo de Credenciamento nº 001/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 085/2025, e relativo ao credenciamento nº 005/2025 e inexigibilidade nº 022/2025, com a empresa SOS Veterinária Ltda. O aditivo tem por objeto o acréscimo contratado e correspondente elevação do valor inicialmente pactuado, alterando a cláusula primeira, que trata do objeto, e a cláusula terceira, que define valor e condições de pagamento, fundamentado no artigo 124, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

 

O valor acrescido é de oito mil, cento e oitenta e sete reais, e as demais cláusulas e condições do contrato original e suas alterações posteriores que não forem retificadas por este instrumento permanecem ratificadas, integrando o contrato.

 

O termo aditivo foi firmado no dia 24 de julho de 2026, com assinaturas do prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos e de Luiz Henrique de Souza Matos.

 

Autorização de inexigibilidade para serviços de vigilância em saúde

 

Também constam publicações referentes ao Processo Administrativo nº 203/2026, Inexigibilidade nº 065/2026, autorizadas pela Prefeitura de Inocência, que reconheceu a validade dos documentos comprobatórios da habilitação e qualificação mínima da contratada, conforme previsto no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, para celebrar contrato com a empresa Evando Jesus Garcia de Paula Ltda, CNPJ nº 37.657.192/0001-13.

 

O valor total autorizado para a contratação é de noventa e seis mil reais, com vigência de doze meses, limitada aos créditos orçamentários disponíveis, conforme artigos 105 e 106 da referida legislação, e possibilidade de prorrogação conforme o artigo 107.

 

A dotação orçamentária prevista para a contratação está alocada na Secretaria Municipal de Saúde, ficha 536, vigilância em saúde, unidade 020601, fundo municipal de saúde, funcional 10.305.0607.2282.0000, destinado à manutenção das atividades da vigilância em saúde, fonte 15001002, categoria econômica 3.3.90.39.10, para locação de imóveis.

 

O fundamento legal para a autorização é o artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, respaldado pelo parecer jurídico que atestou o cumprimento dos requisitos legais mínimos para a contratação.

 

O prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos determinou que seja dada ampla publicidade a este ato administrativo, garantindo sua disponibilização ao público em sítio eletrônico oficial, conforme o parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, para assegurar transparência na gestão pública.

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