A Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul concedeu autorização para a veiculação de diversas campanhas institucionais promovidas pelo Estado durante o período eleitoral de 2026, desde que respeitadas condições específicas para evitar promoção pessoal.
Entre as campanhas autorizadas estão o "Cadastro de Plantio da Soja", o "Festival de Inverno de Bonito", a "Declaração de Rebanho" e a "Vacinação contra Brucelose". O pedido de autorização foi feito pelo Estado de Mato Grosso do Sul, com a apresentação dos materiais publicitários e justificativas técnicas pertinentes a cada campanha.
A decisão foi fundamentada no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Além disso, o artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97, proíbe toda e qualquer publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, excetuando-se a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento dos pedidos, condicionando a veiculação à comprovação do cumprimento das condicionantes apresentadas. A Justiça Eleitoral ressaltou que a autorização não constitui permissão para irregularidades futuras, destacando que eventual desvio da publicidade institucional autorizada configurará conduta vedada sujeita às sanções previstas na Lei das Eleições.
Assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul deferiu a divulgação das publicidades institucionais mencionadas, com vedação expressa quanto à inserção de elementos que caracterizem promoção pessoal, conforme determina o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
A seguir, as decisões e determinações referentes a cada campanha:
Campanha "Cadastro de Plantio da Soja"
Autorizada a divulgação da campanha de utilidade pública focada na orientação sobre o cadastro de plantio da soja, com base na justificativa técnica apresentada e material publicitário submetido.
Campanha "Festival de Inverno de Bonito"
Permitida a veiculação da campanha, que tem por objetivo informar a população sobre datas, locais, horários, atrações e atividades gratuitas ofertadas no Festival de Inverno, ressaltando o caráter exclusivamente informativo e cultural do evento.
Campanha "Declaração de Rebanho"
Deferida a propaganda institucional relacionada à declaração de rebanho, observadas as condições legais para impedir promoção pessoal.
Campanha "Vacinação contra Brucelose"
A divulgação da campanha de vacinação contra a brucelose foi autorizada, mediante o compromisso de não veicular nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
As decisões enfatizam a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que considera objetiva a vedação à publicidade institucional em período vedado, aplicável mesmo sem intenção eleitoral, e ressalta que a exceção para casos de grave e urgente necessidade pública deve ser aplicada com rigor.
A Justiça Eleitoral mantém vigilância constante para assegurar a lisura do processo eleitoral, garantindo que as ações de utilidade pública não favoreçam candidatos ou grupos políticos, preservando a igualdade entre os concorrentes.
Os materiais publicitários e a comprovação do cumprimento das condições deverão ser apresentados nos autos para o acompanhamento da fiscalização eleitoral.
Cabe destacar que as autorizações não eximem eventuais responsabilidades decorrentes de desvirtuamento das campanhas autorizadas, que poderão ensejar sanções previstas na legislação eleitoral.
As decisões foram assinadas pelo Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de julho de 2026.
Além das autorizações para campanhas institucionais, o Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS publicou uma série de decisões relativas a prestações de contas partidárias municipais referentes ao exercício financeiro de 2025 e a processos eleitorais diversos.
Os processos abrangem diferentes municípios do estado, como Três Lagoas, Miranda, Bodoquena, Maracaju, Aparecida do Taboado, Água Clara, entre outros.
Em múltiplos casos, foram identificadas omissões na entrega das prestações de contas anuais pelos órgãos partidários municipais, o que levou à instauração de procedimentos com notificações, publicações de editais e determinações para regularização documental por parte dos partidos e seus responsáveis.
Os juízes eleitorais responsáveis determinaram a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário e ordenaram a juntada de extratos bancários e outras informações aos autos para aferição da situação financeira dos partidos.
Os prazos para manifestação do Ministério Público Eleitoral, apresentação de impugnações por terceiros interessados e manifestações dos próprios partidos foram estabelecidos conforme a legislação eleitoral vigente e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Em alguns casos, houve aprovação das contas, especialmente quando foram apresentadas declarações de ausência de movimentação financeira, publicadas editais sem impugnação e obtidos pareceres técnicos favoráveis. Entretanto, a Justiça Eleitoral manteve o direito de apurar eventuais irregularidades em prestações de contas eleitorais específicas, mesmo após a aprovação das contas partidárias anuais.
Também foram publicadas decisões sobre processos de cumprimento de sentença, recursos eleitorais, inquéritos policiais e nomeações de mesários para as Eleições Gerais de 2026, demonstrando o amplo escopo de atividades do Tribunal Regional Eleitoral no estado.
Entre as providências administrativas, destacam-se a regulamentação dos atos ordinatórios nas zonas eleitorais, com delegação de competências aos chefes de cartório para agilizar procedimentos como expedição de cartas convocatórias, nomeações e intimações, buscando garantir a celeridade e eficiência do processo eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul reforça o compromisso com a transparência, legalidade e fiscalização rigorosa durante o processo eleitoral, assegurando que as normas sejam cumpridas por todos os participantes e órgãos envolvidos.
As publicações oficiais estão disponíveis para consulta pública no sistema do Tribunal, garantindo o acesso amplo e democrático às informações relativas às eleições e à atuação da Justiça Eleitoral no estado.
O conjunto de decisões e atos publicados no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de julho de 2026 demonstra o empenho do TRE-MS em garantir o equilíbrio, transparência e a correta aplicação da legislação eleitoral, contribuindo para a legitimidade e a segurança das eleições em Mato Grosso do Sul.