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Justiça Eleitoral autoriza divulgação de campanhas institucionais no Mato Grosso do Sul durante período eleitoral

Campanhas institucionais do Estado foram autorizadas para veiculação durante período eleitoral, respeitando vedação à promoção pessoal

20/07/2026 às 04:01
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul concedeu autorização para a veiculação de diversas campanhas institucionais durante o período eleitoral de 2026, desde que atendam às normas legais que proíbem a promoção pessoal e respeitem o caráter educativo, informativo ou de orientação social.

 

Entre as campanhas autorizadas está a divulgação do "Cadastro de Plantio da Soja", cujo pedido foi formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao pedido, condicionando a autorização à comprovação da observância das exigências legais, especialmente a vedação à inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, conforme previsto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

 

A decisão fundamenta-se no artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/97, que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem consolidado a jurisprudência de que, apesar da vedação geral, são admitidas exceções para publicidade com caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem finalidade eleitoral.

 

Além da campanha sobre o Cadastro de Plantio da Soja, foram autorizadas outras iniciativas, como o "Festival de Inverno de Bonito", "Declaração de Rebanho" e "Vacinação contra Brucelose". Em todos os casos, os materiais publicitários foram apresentados e analisados, e as justificativas técnicas indicam que a divulgação visa garantir o acesso da população a informações relevantes e urgentes, sem promover candidatos ou autoridades.

 

O Tribunal Regional Eleitoral enfatiza que a autorização para veiculação não representa permissão para irregularidades futuras. Caso haja desvirtuamento da publicidade institucional, será caracterizada conduta vedada prevista no art. 73, VI, "b", da Lei das Eleições, sujeita às sanções legais correspondentes.

 

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do tribunal, deferiu os pedidos formulados pelo Estado de Mato Grosso do Sul para a divulgação das campanhas mencionadas, ressaltando a necessidade de observância integral das condições legais estabelecidas.

 

Prestações de contas partidárias e processos eleitorais

O documento também contém diversos despachos e publicações referentes à prestação de contas anual de partidos políticos no Estado, relativas ao exercício financeiro de 2025, com destaque para procedimentos de regularização de declarações de ausência de movimentação financeira, intimações para apresentação de documentos e determinação de suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário em casos de inadimplência.

 

Entre os partidos mencionados estão o Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Liberal (PL), Partido Republicanos, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Podemos (PODE) e Partido da Mobilização Nacional (MOBILIZA). Os processos são conduzidos pelas respectivas zonas eleitorais de Miranda, Bodoquena, Aparecida do Taboado, Campo Grande, Maracaju, Três Lagoas e Água Clara.

 

As análises técnicas apontam, em geral, ausência de movimentação financeira significativa ou irregularidades graves que justifiquem a desaprovação das contas, o que tem levado à aprovação dos processos, desde que observadas as obrigações legais de apresentação e regularização.

 

Também são destacados processos de recurso especial eleitoral envolvendo políticos e coligações locais, com decisões que reafirmam a aplicação objetiva das condutas vedadas previstas na Lei das Eleições, a importância da demonstração de gravidade nos atos administrativos para configuração de abuso de poder político e a aplicação de multas proporcionais à extensão das irregularidades.

 

Ações administrativas e medidas judiciais relacionadas às eleições

O documento traz ainda informações sobre licitações públicas para prestação de serviços logísticos aos Cartórios Eleitorais durante as Eleições 2026, nomeações e convocações de mesários para atuarem nas zonas eleitorais, bem como portarias que delegam competências administrativas aos chefes de cartório para agilizar os atos ordinatórios no período eleitoral, visando garantir a celeridade e eficiência dos processos.

 

Em casos específicos, são registradas decisões judiciais que restringem bloqueios financeiros para garantir a subsistência dos executados e determinam a penhora de bens, além de inquéritos policiais envolvendo investigados por crimes eleitorais, com acompanhamento da regularização de pagamentos de parcelas relativas a transações penais homologadas.

 

Por fim, constam procedimentos administrativos para regularização de inscrições eleitorais com coincidência de dados, resultando em regularização das situações para evitar duplicidades ou inconsistências cadastrais.

 

Essas medidas compõem o conjunto de ações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para assegurar a transparência, legalidade e o pleno funcionamento do processo eleitoral no Estado, em conformidade com as normas vigentes.

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