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MDB de Cassilândia/MS Tem Contas Anuais Aprovadas pelo TRE-MS

Partido apresenta declaração de ausência de movimentação financeira para o exercício de 2025, sem impugnações, em decisão publicada em 28 de maio de 2026.

28/05/2026 às 17:03
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou as contas anuais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Cassilândia/MS, referentes ao exercício financeiro de 2025. A decisão foi proferida pela Juíza Eleitoral Dra. Monique Rafaele Antunes Krieger, da 003ª Zona Eleitoral de Cassilândia/MS.

 

O processo (nº 0600005-14.2026.6.12.0003), que trata da Prestação de Contas Anual, teve como requerentes o Órgão de Direção Municipal do MDB de Cassilândia, Luiz Umberto Cardoso e Sergio Afonso Vendrame, todos representados pela advogada Aline do Valle Carneiro Jenson (OAB/MS14779). O Promotor Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul atuou como fiscal da lei.

 

As contas foram apresentadas com uma declaração de ausência de movimentação financeira (ID 123826999), conforme o artigo 28, § 4º, da Resolução TSE n. 23.604. Um edital (ID 123828639) foi publicado, e o Ministério Público Eleitoral foi intimado, sem que houvesse qualquer impugnação por parte de interessados.

 

O parecer técnico (ID 123830980) e o parecer do Ministério Público Eleitoral (ID 123833203) concluíram pela aprovação das contas, certificando a inexistência de arrecadação de recursos públicos ou doações pela agremiação partidária. A prestação de contas foi considerada tempestiva, tendo sido apresentada dentro do prazo previsto, em 27 de maio de 2026.

 

Diante do exposto, a Juíza julgou aprovadas as contas do MDB de Cassilândia/MS, com fundamento no artigo 44, VIII, "a", da Resolução TSE n. 23.604. A decisão determina a publicação, registro e intimação, e, após o trânsito em julgado, o registro no Sistema de Informações de Contas (SICO) e o arquivamento dos autos.

 

A sentença foi proferida em Cassilândia/MS, em 27 de maio de 2026, e publicada em 28 de maio de 2026.

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