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Nova estrutura para SEMA otimiza gestão ambiental em Mato Grosso

Decreto atualiza órgãos e funções, garantindo controle, preservação e recuperação ambiental.

28/05/2026 às 11:47
Por: Redação

Um novo decreto estadual reorganiza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), visando aprimorar o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental em Mato Grosso. A medida busca fortalecer a execução das políticas ambientais estaduais para promover o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população mato-grossense.

 

O Decreto nº 2.138, publicado em 27 de maio de 2026, formaliza a aprovação da nova Estrutura Organizacional da SEMA. Essa reestruturação é fundamentada em diversas leis complementares estaduais, incluindo a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992; a Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006; a Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006; a Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013; a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019; a Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022; e a Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

 

Componentes da Estrutura Organizacional

 

A estrutura administrativa da SEMA é composta por uma série de unidades e níveis, garantindo abrangência e especialização em suas operações. As unidades administrativas são:

 

I - Nível de Decisão Colegiada

 

Este nível inclui os seguintes conselhos e comitês:

 

  • 1. Conselho Estadual do Meio Ambiente
  • 2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos
  • 3. Conselho Estadual da Pesca
  • 4. Comitê de Gestão Estratégica da SEMA
  • 5. Conselho Gestor do Sistema Estadual do REDD+
  • 6. Comitê Estadual de Gestão do Fogo

 

II - Nível de Direção Superior

 

O nível de direção superior é composto por:

 

  • 1. Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente
  • 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente
  • 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
  • 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Ambiental
  • 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

 

III - Nível de Apoio Estratégico e Especializado

 

As unidades de apoio estratégico e especializado são:

 

  • 1. Ouvidoria Setorial do Meio Ambiente
  • 2. Unidade Setorial de Correição
  • 3. Unidade de Programas e Projetos Estratégicos
  • 4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
  • 5. Unidade Estratégica de Transparência e Geoinformação
  • 6. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
  • 7. Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas
  • 8. Comissão de Ética
  • 9. Unidade de Programas e Projetos Internacionais

 

IV - Nível de Assessoramento Superior

 

Este nível compreende:

 

  • 1. Gabinete de Direção
  • 2. Unidade de Assessoria

 

V - Nível de Administração Sistêmica

 

As unidades de administração sistêmica são:

 

  • 1. Superintendência de Tecnologia da Informação
    • 1.1 Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
    • 1.1.1 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em Tecnologia da Informação
    • 1.2 Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação
    • 1.3 Coordenadoria de Planejamento, Qualidade e Segurança da Informação em Tecnologia da Informação
  • 2. Coordenadoria Financeira
    • 2.1. Gerência de Execução Financeira
  • 3. Coordenadoria Contábil
    • 3.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil
  • 4. Coordenadoria de Orçamento e Convênio
    • 4.1 Gerência de Convênio
    • 4.2 Gerência de Execução Orçamentária
  • 5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
    • 5.1 Gerência de Provimento e Aplicação
    • 5.2 Gerência de Manutenção
    • 5.3 Gerência de Capacitação e do Conhecimento
    • 5.4 Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho
  • 6. Coordenadoria de Apoio Logístico
    • 6.1 Gerência de Serviços Gerais
    • 6.2 Gerência de Transporte
    • 6.3 Gerência de Protocolo
    • 6.4 Gerência de Arquivo Setorial
  • 7. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
    • 7.1 Gerência de Patrimônio Mobiliário
    • 7.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário
    • 7.3 Gerência de Obras
    • 7.4 Gerência de Almoxarifado
  • 8. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
    • 8.1 Gerência de Gestão de Aquisições
    • 8.2 Gerência de Gestão de Contratos
    • 8.3 Gerência de Informação para Aquisição e Contratos
    • 8.4 Núcleo de Aplicação de Penalidades por Infrações Contratuais
  • 9. Coordenadoria de Arrecadação

 

VI - Nível de Execução Programática

 

As unidades de execução programática são:

 

  • 1. Superintendência de Gestão da Desconcentração e Descentralização
    • 1.1 Coordenadoria de Desconcentração e Descentralização
  • 2. Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração
    • 2.1 Coordenadoria de Processos Administrativos e Autos de Infração
    • 2.2 Coordenadoria de Conciliação Ambiental
    • 2.2.1 Gerência de Monitoramento de Termos de Conciliação Ambiental
  • 3. Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental
    • 3.1 Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental
    • 3.2 Coordenadoria de Cadastro e Regularização Ambiental Rural
    • 3.2.1 Gerência de Tipologia Vegetal
    • 3.3 Coordenadoria de Agricultura e Pecuária Extensiva e Semiextensiva
  • 4. Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade
    • 4.1 Coordenadoria de Mudanças Climáticas e REDD+
    • 4.2 Coordenadoria de Conservação e Restauração de Ecossistemas
    • 4.3 Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros
    • 4.3.1 Gerência de Fauna Silvestre
    • 4.4 Coordenadoria de Unidades de Conservação
    • 4.4.1 Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária
    • 4.4.2 Gerência do Parque Estadual Massairo Okamura
    • 4.4.3 Gerência do Parque Estadual Mãe Bonifácia
    • 4.4.4 Gerência do Parque Estadual Zé Bolo Flô
    • 4.4.5 Gerência do Parque Estadual Águas Quentes
  • 5. Superintendência de Fiscalização
    • 5.1 Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos
    • 5.2 Coordenadoria de Fiscalização de Flora
    • 5.2.1 Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento
    • 5.3 Coordenadoria de Fiscalização de Fauna
    • 5.4 Coordenadoria de Bens e Produtos Retidos
  • 6. Superintendência de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão
    • 6.1 Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão
  • 7. Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços
    • 7.1 Coordenadoria de Infraestrutura
    • 7.2 Coordenadoria de Indústria
    • 7.3 Coordenadoria de Mineração
    • 7.4 Coordenadoria de Atividades de Pecuária Intensiva, Irrigação e Aquicultura
    • 7.5 Coordenadoria de Empreendimentos Energéticos
    • 7.6 Coordenadoria de Serviços e Gestão de Resíduos Sólidos
    • 7.7 Coordenadoria de Licenciamento com Estudos de Impactos Ambientais
    • 7.8 Coordenadoria de Licenciamento de Atividades de Baixo Impacto
  • 8. Superintendência de Recursos Hídricos
    • 8.1 Coordenadoria de Ordenamento Hídrico
    • 8.1.1 Gerência de Fomento e Apoio a Comitês de Bacias Hidrográficas
    • 8.2 Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos
    • 8.2.1 Gerência de Outorga
    • 8.2.2 Gerência de Águas Subterrâneas
    • 8.3. Coordenadoria de Segurança de Barragens
    • 8.4 Coordenadoria de Monitoramento da Água e do Ar
    • 8.4.1 Gerência de Laboratório
  • 9. Superintendência de Gestão Florestal
    • 9.1 Coordenadoria de Recursos Florestais
    • 9.1.1 Gerência de Monitoramento de Projetos de Exploração Florestal
    • 9.1.2 Gerência de Exploração e Manejo Florestal
    • 9.2 Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada
    • 9.3 Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais
    • 9.3.1 Gerência de Controle de Recursos Florestais

 

VII - Nível de Administração Regionalizada e Desconcentrada

 

Este nível inclui as seguintes diretorias e gerências:

 

  • 1. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Cáceres
  • 2. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças
  • 3. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juína
  • 4. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Rondonópolis
  • 5. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Sinop
  • 6. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra
  • 7. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Alta Floresta
  • 8. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte
  • 9. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Confresa
  • 10. Gerência Regional Parque Estadual Serra Azul e APA Pé da Serra Azul
  • 11. Gerência Regional Refúgio de Vida Silvestre Quelônios do Araguaia e Corixão da Mata Azul
  • 12. Gerência Regional Estação Ecológica Rio Ronuro e Reserva Ecológica Culuene
  • 13. Gerência Regional Parque Gruta da Lagoa Azul
  • 14. Gerência Regional Parque Estadual do Araguaia
  • 15. Gerência Regional Parque Águas do Cuiabá e APA Cabeceiras do Rio Cuiabá
  • 16. Gerência Regional Parque Estadual Dom Osório Stoffel e Estrada Parque Cachoeira da Fumaça
  • 17. Gerência Regional Parque Estadual Tucumã, Estação Ecológica do Rio Madeirinha e Estação Ecológica do Rio Roosevelt
  • 18. Gerência Regional Parque Estadual Santa Bárbara
  • 19. Gerência Regional Parque Estadual Serra de Ricardo Franco
  • 20. Gerência Regional Parque Estadual do Cristalino
  • 21. Gerência Regional Parque Estadual do Xingu
  • 22. Gerência Regional Parque Estadual do Guirá
  • 23. Gerência Regional Parque Estadual Igarapés do Juruena
  • 24. Gerência Regional Parque Estadual Encontro das Águas
  • 25. Gerência Regional do Monumento Natural Morro de Santo Antônio e Estrada Parque Santo Antônio - Porto de Fora - Barão de Melgaço
  • 26. Gerência Regional da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt
  • 27. Gerência Regional Estradas Parques Transpantaneira e Estrada Parque Poconé - Porto Cercado
  • 28. Gerência Regional APA Estadual Chapada dos Guimarães e Estrada Parque Cuiabá - Chapada dos Guimarães/Mirante Km 15
  • 29. Gerência Regional APA Salto Magessi
  • 30. Gerência Regional APA Nascente do Rio Paraguai

 

Vinculações Hierárquicas e Administrativas

 

As unidades administrativas da SEMA, listadas nos anexos do decreto, possuem vinculações hierárquicas e administrativas específicas. Os cargos em comissão e funções de confiança são criados exclusivamente por lei e podem ser remanejados, transformados ou ter sua nomenclatura alterada por decreto governamental, sem aumento de despesas, conforme a Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

 

As unidades administrativas dos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 do inciso II, bem como o inciso IV do Art. 3º do decreto, estão vinculadas hierárquica e administrativamente ao Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente.

 

As unidades administrativas do inciso III do Art. 3º do decreto mantêm vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente.

 

As unidades administrativas do inciso V do Art. 3º do decreto são vinculadas hierárquica e administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

 

Os itens 1 e 2 do inciso VI do Art. 3º do decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente.

 

Os itens 3, 4, 5 e 6 do inciso VI do Art. 3º do decreto são vinculados hierárquica e administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Ambiental.

 

Os itens 7, 8 e 9 do inciso VI do Art. 3º do decreto mantêm vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos.

 

Os itens 1 a 9 do inciso VII do Art. 3º do decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Coordenadoria de Desconcentração e Descentralização da Superintendência de Gestão da Desconcentração e Descentralização.

 

Os itens 10 a 30 do inciso VII do Art. 3º do decreto são vinculados hierárquica e administrativamente com a Coordenadoria de Unidades de Conservação da Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade.

 

Disposições Finais

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente terá um prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para editar o Regimento Interno, conforme o Decreto 1.684, de 10 de outubro de 2018.

 

Os atos de nomeações e exonerações devem fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança serão designados ou desligados.

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