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Pai é detido em Barra do Garças após estuprar filha de 15 anos

Adolescente procurou a Delegacia da Mulher e exames periciais confirmaram a conjunção carnal.

28/05/2026 às 16:47
Por: Redação

A Polícia Civil de Barra do Garças, no Mato Grosso, efetuou a prisão em flagrante de um homem de 38 anos, na tarde da última quarta-feira (27 de maio). Ele é investigado pelo crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima a própria filha, uma adolescente de 15 anos.

 

A investigação teve início quando a jovem compareceu à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Barra do Garças na manhã do mesmo dia, acompanhada por membros do Conselho Tutelar, para registrar a ocorrência de abuso sexual.

 

Conforme o depoimento da vítima, ela reside com a avó na cidade de Aragarças, em Goiás. Na terça-feira anterior (26 de maio), a adolescente havia se dirigido à residência de seu pai, localizada no bairro Jardim dos Ipês, em Barra do Garças.

 

A denúncia detalha que o suspeito teria oferecido duas garrafas de uma bebida alcoólica do tipo ice à filha. Após o consumo, a adolescente teria entrado em um estado de vulnerabilidade, momento em que o abuso sexual foi praticado.

 

Diante das informações e do relato da vítima, a equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher prontamente iniciou as diligências necessárias para localizar o investigado. Por volta das 14 horas, os policiais civis conseguiram abordar o homem quando ele chegava à sua residência, também no bairro Jardim dos Ipês, onde foi detido em flagrante delito.

 

Após a prisão do pai, a vítima recebeu todo o suporte necessário, incluindo acompanhamento psicológico e social. Ela também passou por uma oitiva especializada na unidade policial e, posteriormente, foi encaminhada para a realização de exame de perícia criminal. Este exame pericial foi crucial, pois constatou a ocorrência de conjunção carnal.

 

O indivíduo foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável. Ele deverá ser submetido a uma audiência de custódia e permanecerá à disposição do Poder Judiciário para os procedimentos legais subsequentes.

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