A 12ª Zona Eleitoral de Coxim, no Mato Grosso do Sul, tornou pública a decisão que julgou como NÃO PRESTADAS as contas partidárias do Órgão de Direção Municipal do Partido da Mobilização Nacional (PMN) de Coxim. O julgamento refere-se ao exercício financeiro de 2024 e foi proferido em conformidade com o artigo 54-B, inciso I, da Resolução TSE n.º 23.571/2018.
Para garantir o amplo conhecimento da decisão, foi expedido um edital que será afixado no cartório eleitoral, em local de costume, e também publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul. O edital, assinado eletronicamente por Marco Túlio Pinheiro Machado Teixeira, Chefe de Cartório da 012ª Zona Eleitoral de Coxim/MS, foi emitido em 27 de maio de 2026, na cidade de Coxim. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 28 de novembro de 2025.