Uma operação da Polícia Civil resultou na prisão de um casal foragido em Araputanga, ambos condenados por roubo majorado e associação criminosa. A dupla teve os mandados de prisão definitiva cumpridos na última quinta-feira (2 de junho) pela equipe da Delegacia de Araputanga.
Os mandados foram expedidos pela Vara Única da Comarca de São José dos Quatro Marcos, onde o casal foi sentenciado a 21 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão em regime fechado. A condenação transitou em julgado após o crime cometido em setembro de 2017 na zona rural daquele município.
Após receberem a ordem judicial e informações sobre a presença dos condenados em Araputanga, os policiais civis iniciaram diligências que culminaram na localização e captura do casal na cidade.
Logo após a prisão, os indivíduos foram levados para a Delegacia de Araputanga, onde foram realizados os procedimentos legais antes de serem encaminhados à Justiça para cumprimento da pena.
As investigações apontam que os dois participaram de um assalto violento a uma propriedade rural em São José dos Quatro Marcos. Na ação criminosa, o grupo agiu de maneira coordenada, usando armas de fogo para subtrair uma caminhonete Toyota Hilux, uma motocicleta, aparelhos celulares e a quantia de 2.200 reais das vítimas.
Entre os afetados estavam duas pessoas idosas, um homem de 89 anos e uma mulher de 91 anos. Durante aproximadamente quatro horas, as vítimas permaneceram sob cárcere privado, sofrendo ameaças constantes de morte. Uma delas chegou a ser amarrada com fita crepe.
O veículo roubado foi levado para a cidade de Cáceres, com destino à Bolívia, como parte de um esquema organizado para escoamento transfronteiriço de automóveis furtados.
As apurações indicaram que os condenados integravam uma associação criminosa estável e permanente, dedicada à prática repetida de crimes patrimoniais nas regiões de São José dos Quatro Marcos, Araputanga e municípios vizinhos.
Após a sentença de primeiro grau, a defesa apresentou recurso de apelação à Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Em outubro de 2025, o recurso foi negado por unanimidade, mantendo a condenação original com regime inicial fechado e validade do mandado de prisão até 2046.