A Prefeitura Municipal de Inocência, no Mato Grosso do Sul, publicou no Diário Oficial Eletrônico do município, em 21 de julho de 2026, diversas portarias e decretos que envolvem nomeações e credenciamentos para a gestão de serviços sociais, fiscalização de contratos administrativos e composição dos conselhos do Fundo de Previdência Próprio do Município (INOPREV).
O município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou o credenciamento de profissionais qualificados para atuar no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). O objetivo é a realização de atividades socioeducativas destinadas ao atendimento de crianças, adolescentes e idosos vinculados à política municipal de assistência social, incluindo o distrito de São Pedro. A vigência do credenciamento prevê ajustes no valor e quantidade estimados ao longo de 2026 e 2027, considerando a possível entrada de novos credenciados.
O valor total previsto para o credenciamento é de 57.994,56 reais, com dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente ao Fundo Municipal de Assistência Social, dentro do bloco da proteção social básica, contemplando diversos códigos funcionais, fontes de recursos e categorias econômicas destinadas a serviços de terceiros, pessoa jurídica.
Em portarias nº 1148, 1149 e 1150, todas datadas de 21 de julho de 2026, o prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos nomeou gestores, fiscais e suplentes para acompanhar e fiscalizar contratos administrativos diversos, oriundos de processos administrativos específicos. As designações incluem servidores da Secretaria Municipal de Saúde, com nomes, matrículas e funções especificadas para cada contrato, garantindo o cumprimento do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratos públicos.
Os servidores designados devem assinar Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária para o exercício de suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo correspondente. Em casos de impedimento temporário, devem protocolar pedido de substituição temporária, informando motivos e duração do afastamento. Além disso, qualquer servidor listado poderá ser convocado para atuar como fiscal ou gestor substituto, assinando termo e assumindo imediatamente tais funções.
Os atos ressaltam a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), garantindo que os dados pessoais tratados sejam utilizados exclusivamente para finalidades administrativas e legais.
O Decreto nº 124/2026, também publicado em 21 de julho de 2026, determina a nomeação dos membros do Conselho de Administração do Fundo de Previdência Próprio do Município de Inocência (INOPREV). A composição é a seguinte:
I - Representantes do Governo Municipal:
1º Titular: Jackeline Oliveira da Silva Ferreira
1º Suplente: Eloisa Elena de Moura Santos Oliveira
2º Titular: Doniseth Rosa Bernardo
2º Suplente: Adriana Alves Franco de Paula
II - Representantes do Legislativo Municipal:
Titular: Elaine Nogueira da Silva
Suplente: Fabiano Marconato dos Santos
III - Representantes dos Segurados Ativos:
1º Titular: Elica Tessari da Costa
1º Suplente: Renata Cristina Fernandes do Nascimento
2º Titular: Sergio Mauro Garcia Sucker
2º Suplente: Kênia Maria dos Santos
IV - Representantes dos Segurados Inativos e Pensionistas:
Titular: Joana D’arc Garcia da Silva Queiroz
Suplente: Daiane Alves de Sá
Conforme o § 2º do art. 13 da Lei Municipal nº 628 de 2007, a presidência e a suplência do Conselho serão exercidas por representantes do Poder Executivo, escolhidos pelo chefe do Poder Executivo. A presidente designada é Jackeline Oliveira da Silva Ferreira e sua suplente, Eloisa Elena de Moura Santos Oliveira.
O Conselho de Administração deve reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela presidente ou por requerimento de pelo menos quatro membros. O mandato dos membros é de dois anos, com possibilidade de uma recondução por igual período.
Este decreto revoga o Decreto nº 522/2023, de 8 de agosto de 2023, e demais disposições contrárias, entrando em vigor na data de sua publicação.
O Decreto nº 125/2026 nomeia os membros do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Próprio do Município de Inocência, com a seguinte composição:
I - Representantes do Governo Municipal:
Titular: Taila Jasline Freitas Lopes
Suplente: Raferson Almilcar Alves Ribeiro
II - Representantes do Legislativo Municipal:
Titular: Lúcia Maria Campos da Silva Borges
Suplente: Wilian Azevedo Polizel
III - Representantes dos Segurados Ativos:
Titular: Andressa Barbosa Rinaldi
Suplente: Roney Junqueira Azambuja
IV - Representantes dos Segurados Inativos e Pensionistas:
Titular: Tiago Dias Zoccal
Suplente: Valdinei José de Menezes
O presidente do Conselho Fiscal e seu suplente serão eleitos pelos demais membros. As reuniões ordinárias ocorrem bimestralmente, com possibilidade de reuniões extraordinárias mediante convocação da presidente ou requerimento de pelo menos quatro membros.
O mandato dos integrantes do Conselho Fiscal é de dois anos, sendo permitida uma única recondução por igual período, conforme legislação vigente.
O decreto revoga o Decreto nº 523/2023, de 8 de agosto de 2023, além de outras disposições contrárias, e passa a vigorar a partir da data de sua publicação.