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Ribas do Rio Pardo institui comissões e regulamenta credenciamento para contratações públicas

Administração municipal nomeia comissões, regulamenta credenciamento e anuncia contratação de monitoramento patrimonial

22/07/2026 às 21:50
Por: Redação

O Diário Oficial do Município de Ribas do Rio Pardo, Mato Grosso do Sul, edição número 1318, datado de 22 de julho de 2026, trouxe diversas publicações oficiais relevantes para a administração pública local, envolvendo a nomeação de comissões, regulamentações e avisos de contratação.

 

Formação da Comissão de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório

 

A Secretaria Municipal de Gestão de Governo instituiu, por meio da Portaria SEGOV nº 724/2026, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme o artigo 10 do Decreto nº 102, de 24 de junho de 2026.

 

A comissão é composta pelos seguintes membros:

 

I – Secretaria Municipal de Gestão e Governo

– Titulares: Celina de Moura, Adriana Figueiredo Alves, Jakeline de Souza Gonçalves

– Suplentes: Raquel de Lima Santos, Erica Jurado Fernandes, Eduardo Arthur de Morais

 

II – Secretaria Municipal de Educação

– Titulares: Ana Paula Nogueira Ferreira, Sandra Regina Ferreira, Karine Lorentz da Silva

– Suplentes: Rosimeire dos Santos, Silvia Aparecida dos Santos, Valdeir Bonato

 

III – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

– Titulares: Volmir Sidinei Machado da Silveira, Teófilo Garcia de Oliveira, Albenis Marques de Souza

– Suplentes: Celso Francisco Pereira, Fabio Alexandre Camargo, Gilberto Souza Nogueira Júnior

 

IV – Secretaria Municipal de Saúde

– Titulares: Juliana Belloni Furlan, Lidamar Marques de Jesus, Thays Silva Moraes

– Suplentes: Rita Helena de Freitas Alves Fernandes, Luciana Carla Bianchi, Maria Ligia Gonzaga Duarte

 

V – Secretaria Municipal de Assistência Social

– Titulares: Marileide de Oliveira Taveira Brum, Ellen Moura Ferreira Acedo, Mariléia Garcia de Oliveira

– Suplentes: Anderson Arry Januário Guimarães, Valdirene Helena Gondim, Lucy Mestre de Oliveira Cordeiro

 

VI – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

– Titulares: Giselda Nogueira Ramos, Julierme Aparecido de Sousa Lopo, Enio Colete

– Suplentes: Luciana Malta Bruschi Ramos, Aildo de Oliveira Junior, Rodrigo Nunes Honorato

 

VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

– Titulares: Claudio Roberto Siqueira Lins, Davi Lima Campos Júnior, Gisele dos Santos Miranda

– Suplentes: Everson Santos de Souza, Vinícius Massaranduba, Edilson de Oliveira Gondim

 

De acordo com a portaria, a comissão deverá organizar seus trabalhos com um horário comum para todos os membros, cumprir os prazos estabelecidos no calendário de avaliações para ratificação das informações e preenchimento do plano de desenvolvimento do servidor. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Nomeação do Comitê Municipal de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais

 

Em atendimento à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e ao Decreto Municipal nº 053/2026, foi publicada a Portaria nº 61, de 21 de julho de 2026, que nomeia os membros do Comitê Municipal de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais (CMPPD) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município.

 

Os membros nomeados para compor o CMPPD são:

 

I – Procuradoria-Geral do Município

– Titular: Hudson Garcia Barboza, Matrícula nº 1859

– Suplente: Lazaro Antônio de Oliveira Gonçalves, Matrícula nº 4693

 

II – Secretaria Municipal de Gestão e Governo

– Titular: Rosangela Ferreira de Souza, Matrícula nº 2206

– Suplente: Roseli Codognatto, Matrícula nº 100

 

III – Secretaria Municipal responsável pela área de Tecnologia da Informação

– Titular: Marco Aurélio Ramos, Matrícula nº 794

– Suplente: Higor Diego Doná, Matrícula nº 2786

 

IV – Secretaria Municipal de Saúde

– Titular: Tiago Nossa Friosi, Matrícula nº 4294

– Suplente: Adrielli Teixeira Domingos de Carvalho, Matrícula nº 4386

 

V – Secretaria Municipal de Educação

– Titular: José Renato Moura Collis, Matrícula nº 1781

– Suplente: Rosimeire dos Santos, Matrícula nº 666

 

VI – Gabinete do Prefeito

– Titular: Rafael Domingos Fernandes, Matrícula nº 6471

– Suplente: Adriano Aparecido Nogueira, Matrícula nº 1980

 

O CMPPD será coordenado por um de seus membros, eleito em sua primeira reunião para mandato de um ano, permitida a recondução, conforme o artigo 4º do Decreto nº 53/2026. A participação dos servidores no CMPPD é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada, conforme artigo 6º do mesmo decreto. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Regulamentação do Procedimento de Credenciamento para Contratações

 

O Decreto nº 122, de 22 de julho de 2026, regulamenta o artigo 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para aquisição de bens e serviços na administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.

 

O decreto define credenciamento como o processo administrativo de chamamento público para que interessados preencham os requisitos necessários a fim de serem credenciados e executarem o objeto quando convocados.

 

As hipóteses de contratação por credenciamento são:

 

I – Paralela e não excludente, permitindo contratações simultâneas em condições padronizadas;

II – Com seleção a critério de terceiros, onde a escolha do contratado fica a cargo do beneficiário direto;

III – Em mercados fluidos, para casos em que a constante flutuação inviabiliza seleção por processo licitatório;

VI – Comércio eletrônico, para contratação de bens e serviços comuns padronizados oferecidos no Sistema de Compras Expressas (Sicx).

 

Na contratação paralela e não excludente, o edital definirá um valor único para todos os credenciados e critérios objetivos para distribuição da demanda, podendo ser por rodízio, rateio, agenda ou outro modelo justificado.

 

O credenciamento poderá exigir fornecimento eventual de peças ou materiais pelo credenciado, amparados por tabela de preços previamente fixada por ato normativo e baseada em pesquisa de mercado.

 

Para as outras hipóteses, o edital poderá fixar percentual mínimo de desconto sobre as cotações de mercado e registrar essas cotações no momento da contratação.

 

O município poderá utilizar sistemas eletrônicos próprios ou plataformas digitais para notificações, distribuição das demandas e monitoramento dos processos de credenciamento.

 

O procedimento de credenciamento contempla as seguintes fases:

 

I – Preparatória, com estudo técnico preliminar, termo de referência, autorização da autoridade competente, instrumento convocatório e anexos, minuta do termo de credenciamento, ato de designação da comissão responsável e parecer jurídico;

II – Divulgação do edital de credenciamento;

III – Registro do requerimento de participação;

IV – Habilitação;

V – Recurso;

VI – Divulgação da lista de credenciados.

 

O edital deverá conter descrição do objeto, quantitativo estimado, requisitos de habilitação e qualificação técnica, prazo para análise documental, critérios para distribuição da demanda, ordem de contratação dos credenciados, prazo para recursos, condições para alteração de preços, hipóteses de descredenciamento, minuta do termo de credenciamento, modelos de declarações, possibilidade de cometimento a terceiros e sanções aplicáveis.

 

O edital ficará permanentemente aberto durante sua vigência, permitindo cadastramento continuo de interessados. As inscrições e envio de documentação poderão ser feitos presencialmente ou eletronicamente, conforme informado no edital.

 

A inscrição implica aceitação integral das condições do edital e o interessado que atender aos requisitos será credenciado, podendo ser convocado para executar o objeto conforme interesse da administração.

 

A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial do Município e mantida atualizada no site oficial da prefeitura.

 

Durante a vigência, o município poderá convocar novos documentos para comprovar a manutenção das condições de habilitação, especialmente para a assinatura do contrato, salvo se os documentos estiverem válidos.

 

Na contratação paralela, a convocação seguirá os critérios estabelecidos no edital para garantir igualdade de oportunidade aos interessados.

 

O credenciamento não obriga a contratação, que depende da conveniência e oportunidade da administração, e o termo de credenciamento indicará apenas a previsão orçamentária, com empenho prévio a cada solicitação.

 

Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos; as respostas devem ser dadas em até três dias úteis, e o edital retificado republicado se necessário.

 

Após decisão sobre habilitação, o interessado poderá manifestar intenção de recorrer em prazo definido no edital, sob pena de preclusão, com recurso dirigido à comissão processante e decisão final da autoridade superior em até dez dias úteis.

 

Após divulgação dos credenciados, o órgão poderá convocar para assinatura do termo de credenciamento, emissão de empenho ou outro instrumento, não sendo necessária nova elaboração de estudo técnico preliminar ou termo de referência nessa fase.

 

O edital poderá ser anulado a qualquer tempo por vício de legalidade ou revogado por conveniência; na anulação, os instrumentos dele resultantes ficam sujeitos aos artigos 147 a 150 da Lei nº 14.133/2021, já na revogação, haverá repercussão nos contratos celebrados.

 

O município poderá realizar descredenciamento nos casos de pedido formal do credenciado, perda das condições de habilitação, descumprimento contratual injustificado ou sanções como impedimento e declaração de inidoneidade, assegurando contraditório e ampla defesa.

 

Pagamentos a credenciados que estiverem em processo de descredenciamento serão mantidos até decisão final, desde que haja prestação efetiva dos serviços ou fornecimento dos bens.

 

Os credenciados estarão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, edital e outras normas, assegurando direito ao contraditório e ampla defesa.

 

O mesmo interessado pode ser credenciado para múltiplos objetos, desde que atenda a todos os requisitos de habilitação, podendo apresentar a documentação de uma só vez, salvo exigências técnicas diferenciadas, que demandarão complementação documental.

 

O edital poderá prever que contratações sejam realizadas em períodos específicos sucessivos durante sua vigência, com datas para sessões públicas de análise e prazos para envio de documentos das proponentes.

 

A administração municipal poderá expedir instruções normativas ou atos complementares para aspectos operacionais do credenciamento, incluindo monitoramento, uso de plataformas digitais e tabelas de preços para peças e insumos.

 

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, no Gabinete do Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de julho de 2026.

 

Concessão de Férias para Servidor

 

A Secretaria Municipal de Gestão e Governo concedeu cinco dias de férias para gozo exclusivo ao servidor Clynton Rob Espindola Leite, matrícula nº 4481, que ocupa o cargo de Contador na Secretaria de Finanças e Planejamento.

 

As férias terão início em 20 de julho de 2026 e término em 24 de julho de 2026, correspondendo ao período aquisitivo de 2024/2025. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Contratação Direta para Monitoramento Eletrônico da Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo anunciou por meio de dispensa nº 4/2026 a contratação direta, pelo critério de menor preço, referente ao Processo nº 17/2026, para prestação de serviços continuados de monitoramento eletrônico patrimonial integrado.

 

O objeto da contratação abrange a adequação, integração, configuração e operacionalização da infraestrutura do sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) existente, incluindo organização e adequação do cabeamento.

 

Também está previsto o fornecimento em regime de comodato, instalação, configuração, integração, manutenção e substituição, quando necessária, dos equipamentos mínimos descritos no Termo de Referência, tais como gravadores digitais de vídeo (DVR/XVR), sistema de alarmes, sensores, teclados, sirenes, discos rígidos e demais componentes necessários ao funcionamento da solução.

 

O serviço inclui monitoramento remoto ininterrupto das imagens e eventos gerados pelo sistema de segurança, armazenamento externo das gravações preferencialmente em nuvem ou solução equivalente, atendimento presencial de ocorrências, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico especializado, realização de testes operacionais e atualização tecnológica dos equipamentos disponibilizados em comodato.

 

O prazo do serviço é de 12 meses nas dependências da Câmara Municipal, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

A contratação justifica-se pela necessidade de proteger o patrimônio público, instalações, bens móveis, equipamentos e documentos da Câmara, por meio de solução integrada que possibilite maior eficiência na prevenção e identificação de invasões, furtos, vandalismo e demais ocorrências, assegurando suporte técnico durante a vigência do contrato.

 

Os interessados devem apresentar propostas em até três dias úteis a partir da publicação do aviso, conforme previsto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.

 

O Termo de Referência estará disponível no Departamento de Licitações da Câmara, localizado na Avenida Aureliano Moura Brandão, 2411, Parque Estoril, CEP 79.184-226, Ribas do Rio Pardo, Mato Grosso do Sul, e pelo e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.leg.br.

 

Cancelamento de Registro de Preços por Inadimplência e Convocação de Classificados Subsequentes

 

Foi cancelado o registro de preços nº 031/2025 referente à empresa SUPORTECH Comércio e Serviços Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob nº 34.249.964/0001-90, com sede na Rua Abrão Júlio Rahe, nº 2399, Bairro Santa Fé, Campo Grande – MS, devido à inadimplência na execução contratual.

 

Itens como agulhas descartáveis em diferentes calibres, algodão hidrófilo, atadura de crepe, catéteres nasais e outros insumos hospitalares estavam previstos na ata de registro de preços.

 

Nos termos do §3º do artigo 28 do Decreto nº 11.462/2023, a ata permanece vigente para convocação dos licitantes classificados em posições subsequentes, que poderão assumir os itens cancelados, respeitando a ordem de classificação e condições do edital e seus anexos.

 

A data da assinatura do cancelamento foi 21 de julho de 2026, assinando o ato o Secretário Municipal de Saúde, Tiago Nossa Friosi, representante legal do órgão gerenciador.

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