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SEFAZ de Mato Grosso redefine estrutura para gestão fiscal eficiente

Decreto detalha novos níveis, unidades e vinculações hierárquicas da Secretaria, visando modernizar a administração fiscal do estado.

28/05/2026 às 11:48
Por: Redação

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) de Mato Grosso passará por uma reestruturação organizacional completa, conforme estabelecido em decreto recente. A medida visa otimizar a gestão das políticas tributária, orçamentária, financeira e contábil do estado, buscando maior eficiência e transparência nas operações fiscais.

 

O Decreto nº 2.139, publicado em 27 de maio de 2026, aprova a nova Estrutura Organizacional da SEFAZ. Esta reorganização é fundamentada em uma série de leis complementares estaduais, incluindo a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992; a Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006; a Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006; a Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013; a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019; a Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022; e a Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

 

Estrutura Administrativa Detalhada

 

A nova estrutura da SEFAZ abrange diversos níveis e unidades administrativas, cada um com funções específicas para garantir a integralidade e a eficácia da gestão fiscal. Os níveis e unidades são:

 

I - Nível de Decisão Colegiada

 

Este nível inclui os seguintes colegiados e conselhos:

 

  • 1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica
  • 2. Conselho Superior da Receita Pública
  • 3. Conselho Superior do Tesouro Estadual
  • 4. Conselho Gestor de Investimentos Financeiros
  • 5. Conselho de Contribuintes
  • 6. Comitê Setorial da Receita
  • 7. Comitê de Investimentos Financeiros do Tesouro

 

II - Nível de Direção Superior

 

O nível de direção superior é composto por gabinetes e secretarias adjuntas:

 

  • 1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
  • 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
  • 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
  • 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
  • 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos
  • 1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual
  • 1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado
  • 1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária

 

III - Nível de Apoio Estratégico e Especializado

 

As unidades de apoio estratégico e especializado são:

 

  • 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
  • 2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos
  • 3. Corregedoria Fazendária
  • 3.1 Unidade Setorial de Correição
  • 3.2 Unidade de Inspeção Fazendária
  • 4. Unidade de Ouvidoria Fazendária
  • 5. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
  • 6. Comissão de Ética
  • 7. Comissão Gestora Interna A3P
  • 8. Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado
  • 9. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento
  • 10. Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro
  • 11. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita
  • 12. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria
  • 13. Unidade de Desenvolvimento de Negócio de Projetos Estratégicos
  • 14. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários
  • 15. Unidade Executiva Fazendária
  • 16. Unidade Executiva da Receita Pública
  • 16.1. Unidade de Controle de Processos Judiciais
  • 17. Unidade Executiva do Tesouro Estadual
  • 18. Unidade de Política Financeira Estadual
  • 19. Unidade de Normas e Apoio Estratégico do Tesouro
  • 20. Unidade de Modernização e Soluções Digitais do Tesouro
  • 21. Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual
  • 22. Unidade de Política Tributária Estadual
  • 23. Unidade de Relações Federativas Fiscais
  • 24. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas
  • 25. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita
  • 26. Unidade de Serviços de Comunicação
  • 27. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário
  • 27.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário
  • 27.2 Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário
  • 28. Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de Contas
  • 29. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria
  • 30. Unidade Militar de Operações Conjuntas
  • 31. Unidade de Coordenação do Programa
  • 32. Unidade de Gestão de Riscos
  • 33. Unidade Estratégica de Inovação
  • 34. Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos
  • 34.1 Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública
  • 35. Unidade de Gestão de Proteção de Dados e Informações

 

IV - Nível de Assessoramento Superior

 

Este nível compreende:

 

  • 1. Gabinete de Direção
  • 2. Unidade de Assessoria

 

V - Nível de Administração Sistêmica

 

As unidades de administração sistêmica são:

 

  • 1. Superintendência de Gestão de Pessoas
  • 1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação
  • 1.2. Coordenadoria de Manutenção
  • 1.3. Coordenadoria de Desenvolvimento
  • 1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
  • 1.5. Coordenadoria de Escola Fazendária
  • 2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade
  • 2.1. Coordenadoria de Orçamento
  • 2.2. Coordenadoria Financeira
  • 2.3. Coordenadoria Contábil
  • 3. Superintendência de Aquisições e Contratos
  • 3.1. Coordenadoria de Aquisições
  • 3.2. Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço
  • 4. Superintendência de Patrimônio e Serviços
  • 4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário e Materiais
  • 4.2. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas
  • 4.3. Coordenadoria de Arquivos e Documentos Digitais
  • 4.4. Coordenadoria de Serviços e Transportes
  • 5. Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário
  • 5.1. Coordenadoria de Planejamento de Infraestrutura
  • 5.2. Coordenadoria de Execução de Infraestrutura
  • 6. Superintendência de Tecnologia da Informação
  • 6.1. Coordenadoria de Sistemas Fazendários
  • 6.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI
  • 6.3 Coordenadoria de Serviços de TI
  • 7. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação
  • 7.1. Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais
  • 7.2. Coordenadoria de Planejamento de Aquisições de TI
  • 8. Coordenadoria de Projetos de Inteligência Artificial

 

VI - Nível de Execução Programática

 

As unidades de execução programática são:

 

  • 1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
  • 1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros
  • 1.2. Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
  • 1.3. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado
  • 1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro
  • 1.5. Coordenadoria de Investimentos Financeiros do Tesouro
  • 2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios
  • 2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras
  • 2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso
  • 2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização
  • 3. Superintendência de Obrigações Financeiras do Tesouro
  • 3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública
  • 3.2. Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro
  • 3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado
  • 4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil
  • 5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
  • 6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
  • 7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil
  • 8. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN
  • 9. Superintendência de Informações da Receita Pública
  • 9.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais
  • 9.2. Coordenadoria de Cadastro
  • 9.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública
  • 9.4. Coordenadoria de Conta Corrente
  • 10. Superintendência de Controle e Monitoramento
  • 10.1. Coordenadoria de Controle de Declarações
  • 10.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios Fiscais e Regimes Especiais
  • 10.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico
  • 10.4. Coordenadoria de Controle de Combustíveis e Biocombustíveis
  • 11. Superintendência de Fiscalização
  • 11.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras
  • 11.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços
  • 11.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios
  • 11.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira
  • 11.5. Coordenadoria da Conformidade e da Representação Fiscal
  • 12. Superintendência do Orçamento Estadual
  • 12.1. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária I
  • 12.2. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária II
  • 13. Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos
  • 13.1. Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos
  • 13.2. Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos
  • 13.3. Coordenadoria de Implementação da Reforma Tributária
  • 14. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
  • 14.1. Coordenadoria do IPVA
  • 14.2. Coordenadoria do ITCD e Outras Receitas
  • 14.3. Coordenadoria de Atendimento Remoto
  • 14.4. Coordenadoria de Promoção da Regularidade Fiscal
  • 15. Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias

 

VII - Nível de Administração Regionalizada

 

As unidades de administração regionalizada são:

 

  • 1. Coordenadoria Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte
  • 2. Coordenadoria Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte
  • 3. Coordenadoria Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte
  • 4. Coordenadoria Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte
  • 5. Coordenadoria Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte
  • 6. Coordenadoria Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte

 

VIII - Nível de Administração Descentralizada

 

Este nível inclui:

 

  • 1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)

 

Regras de Vinculação e Gestão de Cargos

 

A composição e as atribuições dos Colegiados listados nos itens 1 a 5 do inciso I do Art. 3º do decreto serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.

 

As unidades administrativas relacionadas nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 26, 30, 31, 32 e 35 do inciso III, e o inciso IV do Art. 3º do decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo direto com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.

 

As unidades administrativas do item 9 do inciso III e dos itens 12 e 15 do inciso VI do Art. 3º do decreto mantêm vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento Estadual.

 

As unidades administrativas dos itens 7 do inciso I, 10, 17, 18, 19, 20 e 21 do inciso III, e os itens de 1 a 3 do inciso VI do Art. 3º do decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

 

As unidades administrativas dos itens 11, 16, 22, 23, 24, 25, 27 e 34 do inciso III, os itens de 9, 10, 11 e 14 do inciso VI, e os itens 4 e 5 do inciso I do Art. 3º do decreto, estão vinculadas hierárquica e administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.

 

As Coordenadorias Regionais de Atendimento ao Contribuinte, constantes no inciso VII do Art. 3º do decreto, mantêm vínculo hierárquico e administrativo com o item 14 do inciso VI.

 

As unidades administrativas dos itens 14 e 15 do inciso III e os itens de 1 a 5 do inciso V do Art. 3º do decreto, estão vinculadas hierárquica e administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária.

 

As unidades administrativas dos itens 2 e 13 do inciso III, o item 8 do inciso V e o item 13 do inciso VI do Art. 3º do decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos.

 

As unidades administrativas dos itens 12, 28 e 29 do inciso III e os itens de 4 a 8 do inciso VI do Art. 3º do decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado.

 

A unidade administrativa do item 33 do inciso III e os itens 6 e 7 do inciso V do decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária.

 

Os cargos em comissão e funções de confiança da SEFAZ são constituídos conforme os anexos I e II do decreto, com denominação e quantificação previstas e estabelecidas com base nas leis que lhes deram origem. Esses cargos e funções foram remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

 

O Secretário de Estado de Fazenda tem a responsabilidade de editar o Regimento Interno em até 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

 

Os atos de nomeações e exonerações devem fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança serão nomeados ou exonerados.

 

Este decreto entra em vigor em 1º de junho de 2026 e revoga o Decreto nº 1.920, de 06 de março de 2026. Foi assinado no Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, em 27 de maio de 2026, por Otaviano Pivetta (Governador do Estado), Mauro Carvalho Júnior (Secretário-Chefe da Casa Civil), Basílio Bezerra Guimarães dos Santos (Secretário de Estado de Planejamento e Gestão) e Fábio Fernandes Pimenta (Secretário de Estado de Fazenda).

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