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SEFAZ INTIMA CONTRIBUINTES PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS DE ITBI

Prazo de 15 dias úteis para pagamento ou impugnação de débitos de ITBI e multas.

28/05/2026 às 18:46
Por: Redação
A Gerência de Fiscalização de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) intimou os sujeitos passivos listados no Anexo I para recolherem créditos tributários de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas. O prazo para pagamento ou impugnação é de 15 dias úteis, contados da publicação do edital. A intimação considera-se realizada após 30 dias úteis da publicação no Diário Oficial.
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