A Gerência de Fiscalização de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) intimou os sujeitos passivos listados no Anexo I para recolherem créditos tributários de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas. O prazo para pagamento ou impugnação é de 15 dias úteis, contados da publicação do edital. A intimação considera-se realizada após 30 dias úteis da publicação no Diário Oficial.