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TCE-MS arquiva processo de licitação em Bela Vista e registra reforma militar em Mato Grosso do Sul

Decisões do Tribunal incluem arquivamento de processo em Bela Vista, registro de reforma militar e designações de servidores

23/07/2026 às 17:31
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira, 23 de julho de 2026, decisões relevantes relacionadas à fiscalização de processos licitatórios e atos de pessoal em municípios sul-mato-grossenses e órgãos estaduais.

 

No âmbito da Prefeitura Municipal de Bela Vista, o conselheiro Iran Coelho das Neves decidiu pela extinção e arquivamento do processo referente ao Controle Prévio da Concorrência Eletrônica nº 1/2026, cujo objeto era o registro de preços para contratação de empresa destinada à execução de serviços de engenharia para infraestrutura rural, incluindo manutenção de estradas vicinais e reforma de pontes de madeira, com valor estimado em cinco milhões setecentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oito centavos.

 

A Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente informou, por meio da análise ANA-DFEAMA-4197/2026, que não houve tempo hábil para avaliação do Controle Prévio, sugerindo que a análise fosse realizada posteriormente, com arquivamento do processo atual. O Ministério Público de Contas concordou com esse posicionamento no parecer PAR-4ªPRC-3817/2026. O relator fundamentou sua decisão nos artigos 80, §1º, 152, 11, inciso V, alínea “a”, e 186, inciso V, alínea “b” do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (RITCE/MS), determinando a intimação das autoridades e interessados sobre o julgamento.

 

Em outra deliberação, a conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos registrou o ato de concessão de reforma militar ex officio do soldado João da Silva Costa, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. O servidor foi incluído na corporação em 1º de março de 1980 e encontrava-se agregado em razão de Licença para Tratamento de Saúde desde 15 de abril de 2019, tendo sido considerado temporariamente incapaz para o serviço, conforme Ata de Inspeção de Saúde.

 

Considerando que o policial militar esteve agregado por mais de dois anos e que sua incapacidade decorre de moléstia incurável não relacionada com o serviço militar, os proventos da reforma foram fixados proporcionalmente ao tempo de serviço. O ato concessório foi realizado por meio da Portaria “P” AGEPREV nº 1134, de 29 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul nº 10.692, e cumpriu as normas legais e regimentais vigentes.

 

A relatora fundamentou o registro nos artigos 86, inciso II, 94, 95, inciso III, 97, inciso IV, e 100, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 53/1990 e suas alterações pelas Leis Complementares nº 68/1993, nº 127/2008 e nº 275/2020, além do cumprimento da Resolução TCE/MS nº 88/2018. O registro foi determinado em conformidade com o artigo 29, inciso IV, do RITCE/MS.

 

O Fundo Municipal de Saúde de Guia Lopes da Laguna teve analisado o cumprimento do acórdão AC00-142/2022, que rescindiu a decisão singular referente ao processo TC/20421/2016 e aplicou multa de 30 UFERMS ao ex-prefeito Jácomo Dagostin pelas remessas intempestivas de documentos ao Tribunal de Contas.

 

O jurisdicionado aderiu ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II) do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, regulamentado pela Resolução TCE/MS nº 252/2025, e efetuou o pagamento integral da multa aplicada, comprovado pela certidão de quitação de dívida ativa. O Ministério Público de Contas opinou pela extinção e arquivamento do processo, o que foi acolhido pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos.

 

Além disso, foi determinada a baixa de responsabilidade do ex-prefeito no sistema do Tribunal e a publicação do ato, conforme os artigos 70, §4º e 187 do RITCE/MS.

 

No segmento de atos processuais, o conselheiro Marcio Monteiro despachou o arquivamento do Controle Posterior referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, destinado à contratação de empresa para transporte escolar, devido à republicação e errata da licitação.

 

Por fim, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Flávio Kayatt, expediu portarias designando servidores para diversas funções na fiscalização e auditoria, incluindo inspeção na Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente, supervisão de trabalhos e comando interino de funções comissionadas na Divisão de Fiscalização Especial e Divisão de Fiscalização de Educação.

 

Dentre as designações destacam-se os auditores Michelle Gomes Macedo e Fernando Daniel Insaurralde para inspeção coordenada pela primeira, Fabiana Félix Ferreira para supervisão, o servidor Itamar Kiyoshi da Silva Kubo para responder interinamente como chefe da Divisão de Fiscalização Especial de 5 a 14 de agosto, Marcos Camillo Soares para função semelhante na Divisão de Fiscalização de Educação de 3 a 12 de agosto, e a equipe composta por Ricardo Ferreira Arruda, Márcia Dolores de Oliveira Amorim e Nelson Clark Jeffery para auditoria operacional nas prefeituras de Campo Grande, Dourados, Naviraí, Ponta Porã, Corumbá e Três Lagoas.

 

Também houve designação da equipe formada por Reginaldo Francisco de Souza, Aparecido Antônio dos Santos, Marcelo Pereira da Silva e Felipe Hideo Yamasato para realizar auditoria de conformidade na Câmara Municipal de Aquidauana, sob coordenação do primeiro e supervisão do último.

 

Entre os atos de gestão, foi divulgado o aviso de revogação do Pregão Eletrônico nº 04/2026, cujo objeto era a contratação de serviços especializados de desenvolvimento e gestão de projetos de Tecnologia da Informação para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, por razões de interesse público, conforme o artigo 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

O pregão foi revogado e o comunicado foi assinado pelo pregoeiro Rafael Ribeiro Reese.

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