O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu EXTINGUIR e ARQUIVAR dois processos relacionados a atos de admissão de pessoal na Prefeitura Municipal de Paranaíba (TC/MS: TC/6840/2024 e TC/MS: TC/6931/2024). Em ambos os casos, o Prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade quitou as penalidades pecuniárias aplicadas, aderindo ao Programa de Regularização Fiscal (REFIC II), instituído pela Lei Estadual n.º 6.455/2025. A adesão ao programa constitui confissão irretratável da dívida e renúncia a quaisquer meios de defesa.