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TCE/MS Não Conhece Embargos de Declaração de Ex-Chefe do Executivo de Sidrolândia

Recurso contra parecer prévio de contas de governo é considerado incabível, indicando 'pedido de reapreciação' como via correta.

28/05/2026 às 14:05
Por: Redação
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) não acolheu os Embargos de Declaração apresentados pela Sra. Vanda Cristina Camilo (ex-Chefe do Poder Executivo de Sidrolândia/MS) contra o Parecer Prévio emitido sobre as contas anuais de governo de 2021 (Processo TC/MS: TC/6421/2022). A decisão singular interlocutória esclarece que o instrumento processual adequado para impugnar parecer prévio é o 'pedido de reapreciação', e não embargos de declaração, que se aplicam a decisões singulares ou acórdãos. O processo aguardará o decurso do prazo legal para a apresentação do pedido de reapreciação antes de ser encaminhado ao Poder Legislativo.
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