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TCE-MS suspende licitação de R$ 3 milhões em Ponta Porã por falhas no processo

Prefeitura de Ponta Porã tem licitação suspensa por falhas técnicas e ausência de justificativas na pesquisa de preços

27/07/2026 às 19:01
Por: Redação

A Corte de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) concedeu medida cautelar para suspender a licitação nº 025/2026, promovida pela Prefeitura de Ponta Porã, que visa contratar uma empresa para prestação de serviços de Tecnologia da Informação, no valor estimado de três milhões, dezesseis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos.

 

O Pregão Eletrônico tinha como objeto a aquisição de licença de direito de uso não permanente de sistema integrado de gestão pública. A decisão singular interlocutória foi proferida pelo Conselheiro Iran Coelho das Neves em 27 de julho de 2026.

 

Durante análise técnica realizada pela unidade ANA - DFCONTRATAÇÕES, foram identificadas fragilidades relevantes no planejamento da contratação, incluindo falhas na pesquisa de preços, justificativa da escolha dos fornecedores, competitividade do certame, definição de níveis de serviço, alocação dos riscos e fundamentação técnica e econômica da solução proposta.

 

O Estudo Técnico Preliminar apresentou deficiências, como a ausência dos orçamentos que sustentam o mapa comparativo, comprometendo a transparência e a rastreabilidade da pesquisa de preço que embasou a estimativa do valor do contrato. Além disso, não houve justificativa adequada para a escolha das empresas consultadas – E2 Soluções em Tecnologia Ltda., R3GED Gestão de Documentos Ltda. e GEMMAP –, o que dificulta a avaliação da isonomia e representatividade do mercado.

 

Outra irregularidade destacada foi a restrição à competitividade decorrente da exigência de engenharia reversa para migração de dados, prevista no Termo de Referência. O Município não forneceria as estruturas dos dados existentes, transferindo para a contratada o ônus de obtê-las, o que pode levar a preços majorados e favorece a empresa atual por assimetria de informações.

 

Também foram apontadas deficiências na fixação de métricas de desempenho e regras para glosa financeira, com ausência de definição objetiva dos percentuais mínimos de disponibilidade do sistema e de tabela de descontos progressivos para falhas ou interrupções. O Instrumento de Medição de Resultado, previsto como ferramenta eventual, não vincula obrigatoriamente o pagamento à qualidade do serviço, elevando o risco de pagamentos integrais mesmo diante de falhas graves.

 

Além disso, a alocação de riscos no contrato é insuficiente, com matriz simplificada que não esclarece os impactos econômico-financeiros e não demonstra quantificação ou consideração dos riscos no orçamento estimado. A ausência de cláusulas que impeçam pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro baseados em riscos assumidos pode gerar controvérsias e pleitos indevidos.

 

O levantamento de mercado e a justificativa técnica e econômica da solução escolhida também apresentaram insuficiências. A decisão do modelo SaaS (Software como Serviço) baseou-se em análise predominantemente descritiva, sem apresentação estruturada dos critérios técnicos, econômicos, experiências de outros órgãos ou estudos que sustentassem a escolha.

 

Considerando os riscos de contratação viciada e afronta aos princípios das contratações públicas, o TCE-MS determinou a suspensão do procedimento licitatório e de todos os atos decorrentes, intimando o prefeito Eduardo Esgaib Campos para o imediato cumprimento da decisão e para que apresente justificativas e documentos em até cinco dias úteis.

 

O responsável pela Prefeitura deverá, em até 24 horas, encaminhar a documentação relativa às providências para correção do edital, reabertura da licitação ou comprovação da anulação definitiva do certame.

 

Havendo urgência, a intimação será realizada por telefone, e-mail ou mensagem eletrônica, com certificação do prazo e do cumprimento da comunicação via Unidade de Serviço Cartorial. A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS e, após o retorno do processo, o conselheiro relator retomará as deliberações prioritárias.

 

O processo refere-se ao Controle Prévio do Pregão Eletrônico nº 025/2026, Processo Administrativo nº 7.443/2026, protocolo 2866340, que tramita perante o Tribunal de Contas do Estado, tendo como relator o conselheiro Iran Coelho das Neves.

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