O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deu provimento, por maioria de votos, ao Recurso Eleitoral de número 0600493-77.2024.6.12.0022.
A decisão reformou a sentença de primeiro grau e julgou improcedente a representação que havia imposto uma multa a Jéssica Dryely da Silva, candidata nas Eleições de 2024, em processo que tramita na procedência de Jardim/MS.
Como resultado, a multa anteriormente aplicada foi revogada e a representação foi afastada.