O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul divulgou uma série de decisões referentes à prestação de contas partidárias e cumprimento de sentenças, datadas de 16 e 17 de julho de 2026, envolvendo diversos partidos políticos e seus órgãos municipais no estado.
Entre os processos mais destacados estão os que tratam da aprovação das contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2025, com determinações específicas para casos de omissão ou inadimplência na entrega dos documentos exigidos pela legislação eleitoral vigente.
O Tribunal notificou órgãos partidários de municípios como Naviraí, Camapuã, Figueirão, Ribas do Rio Pardo, Mundo Novo, Bandeirantes, Campo Grande, Rio Verde de Mato Grosso, entre outros, para apresentação das prestações de contas ou declarações de ausência de movimentação financeira, com prazos estabelecidos para cumprimento e advertências sobre consequências da inadimplência.
As providências incluem a suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário enquanto persistir a inadimplência, a juntada de extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras à Justiça Eleitoral, a certificação das informações sobre doações e repasses recebidos e a oitiva do Ministério Público Eleitoral para manifestação.
Além disso, o Tribunal determinou a publicação de editais para notificação pública dos partidos e responsáveis que apresentaram declaração de ausência de movimentação de recursos, possibilitando a qualquer interessado apresentar impugnações fundamentadas no prazo definido.
Em decisões judiciais, foram abordados temas como regularização de omissão de prestação de contas, aplicação de multas eleitorais por propaganda antecipada negativa e desinformação, parcelamento de débitos eleitorais e cumprimento de sentenças com medidas constritivas sobre bens e veículos.
Em um caso específico, o Juiz da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande deferiu o parcelamento do débito atualizado em 60 parcelas mensais, autorizando o levantamento da restrição de circulação sobre veículo penhorado, mantendo a restrição de transferência do bem e suspendendo atos expropriatórios enquanto o parcelamento estiver em dia.
Outro destaque é a decisão do Tribunal sobre a remoção de conteúdo audiovisual publicado em redes sociais por pré-candidato, que associava falsamente gastos públicos a partido adversário e ao governador, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa e conteúdo gravemente descontextualizado, com aplicação de multa no valor de cinco mil reais e determinação de remoção definitiva do material.
O Tribunal ressaltou que a liberdade de expressão não protege a divulgação de narrativas manipuladas com o intuito de induzir o eleitorado ao erro, reforçando a legitimidade da exclusão coercitiva de postagens falsas ou descontextualizadas na internet para preservar a integridade do processo eleitoral.
Para os casos de prestação de contas, o Tribunal determinou prazos rigorosos para apresentação integral da documentação, sob pena de julgamento das contas como não prestadas. Além disso, notificou advogados e responsáveis para ciência e cumprimento das determinações judiciais.
As ações refletem a atuação do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul no controle e fiscalização das contas partidárias, bem como na garantia do cumprimento da legislação eleitoral e manutenção da integridade do processo democrático no estado.
Em resumo, o TRE-MS aplicou medidas de regularização, imposição de multas, suspensão de repasses financeiros e execuções judiciais para assegurar transparência e legalidade na atuação dos partidos políticos e candidatos em Mato Grosso do Sul.