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TRE-MS autoriza propagandas institucionais em período eleitoral com restrições

Campanhas do Estado para soja, cultura, vacinação e festival são autorizadas com limitações legais

20/07/2026 às 07:01
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deferiu, em julho de 2026, pedidos do Estado para a veiculação de propagandas institucionais durante o período eleitoral, desde que cumpram determinadas condições legais e técnicas. Entre as autorizações concedidas estão campanhas relacionadas ao Cadastro de Plantio da Soja, Festival de Inverno de Bonito, Declaração de Rebanho e Vacinação contra Brucelose.

 

Essas decisões foram fundamentadas no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Além disso, o artigo 73, VI, "b", da Lei nº 9.504/97 veda a publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, salvo exceções previstas em lei, como a propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, ou em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

 

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento dos pedidos, condicionando a veiculação ao cumprimento das exigências legais, especialmente a vedação à promoção pessoal, incluindo ausência de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem tal prática.

 

Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fundamenta a concessão dessas autorizações, destacando que a publicidade institucional em período vedado deve conter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, e que a simples veiculação da publicidade institucional no período proibido configura conduta vedada, independente da intenção eleitoral. Contudo, a exceção é admitida quando houver gravidade e urgência reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

 

O TRE-MS ressalta que a autorização concedida não exime o solicitante do cumprimento rigoroso das normas, e eventuais irregularidades poderão ser objeto de sanções previstas na Lei das Eleições.

 

Decisões específicas sobre campanhas institucionais

O pedido para divulgação da campanha intitulada "Cadastro de Plantio da Soja" foi deferido, desde que o material publicitário não contenha elementos de promoção pessoal e seja veiculado conforme a justificativa técnica apresentada.

 

De forma semelhante, foi autorizada a veiculação da propaganda "Festival de Inverno de Bonito" após 4 de julho de 2026, visando garantir acesso da população às informações sobre datas, locais, horários, atrações e atividades gratuitas do evento cultural, caracterizando-se como campanha informativa de interesse coletivo.

 

Também foram aprovadas as campanhas "Declaração de Rebanho" e "Vacinação contra Brucelose", ambas devidamente condicionadas à exclusão de qualquer promoção pessoal nas peças publicitárias, conforme previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.

 

Prestações de contas e regularização partidária

O Tribunal Regional Eleitoral divulgou, ainda, procedimentos relacionados à prestação de contas anual de diversos órgãos partidários em municípios do Mato Grosso do Sul, incluindo partidos como Partido da Causa Operária (PCO), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Progressistas (PP), Partido Liberal (PL), Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), União Brasil, e outros.

 

Em vários casos, constatou-se omissão na entrega das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025. Nesses casos, os responsáveis foram notificados para apresentação das contas, sob pena de suspensão do repasse do Fundo Partidário e demais sanções previstas.

 

Os procedimentos seguem os dispositivos da Resolução TSE nº 23.604/2019, com publicações de editais convocando interessados a apresentar impugnações fundamentadas, além da atuação do Ministério Público Eleitoral e análises técnicas das unidades especializadas da Justiça Eleitoral.

 

Em situações de declaração de ausência de movimentação financeira, o Tribunal publicou editais informando tais declarações e facultando a apresentação de impugnações. Nessas ocasiões, verificou-se que não houve movimentação financeira ou que os valores movimentados foram irrisórios, com parecer técnico e manifestação ministerial favoráveis à aprovação das contas e arquivamento dos processos.

 

Outros atos e procedimentos administrativos

Além dessas decisões, o TRE-MS publicou portarias e editais relacionados a procedimentos eleitorais, como a nomeação de mesários para as eleições de 2026, com detalhamento dos nomes e funções dos convocados, além de prazos para justificativas em caso de recusa.

 

Foi emitida portaria delegando competências ao chefe de cartório da 16ª Zona Eleitoral para prática de atos administrativos e ordinatórios sem caráter decisório, visando garantir a celeridade do processo eleitoral, conforme as leis e resoluções vigentes.

 

Também foi divulgado edital de audiência pública para instalação da Comissão Especial de Transportes nas Eleições Gerais de 2026, prevista para o dia 28 de agosto de 2026, com convocação dos partidos para indicação de representantes.

 

Decisões judiciais em processos eleitorais e inquéritos

O Tribunal ainda registrou decisões relacionadas a processos judiciais eleitorais, incluindo recurso especial eleitoral, ações de investigação judicial eleitoral e cumprimento de sentença com penhora restrita a 30% da remuneração mensal do executado, respeitando a natureza alimentar dos valores bloqueados.

 

Em inquérito policial oriundo do 1º Juízo de Garantias de Campo Grande, a Justiça Eleitoral determinou a intimação do investigado para comprovação do pagamento de parcelas remanescentes de prestação pecuniária imposta como condição de transação penal, sob pena de revogação do benefício.

 

Regularização de inscrições eleitorais

O TRE-MS também procedeu à regularização de inscrições eleitorais duplicadas ou plurais detectadas pelo sistema ELO, determinando a regularização das inscrições sem indícios que justificassem investigações adicionais.

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