Terça, 28 de Julho de 2026
LogoSite 1 - Florianopolis hmlg1

TRE-MS autoriza publicidade institucional em campanhas durante período eleitoral

Tribunal deferiu pedidos para campanhas públicas informativas respeitando legislação e período eleitoral

20/07/2026 às 05:31
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul concedeu autorização para a veiculação de propagandas institucionais referentes a campanhas de utilidade pública durante o período eleitoral, desde que respeitadas as condições legais e sem promoção pessoal.

 

Em decisões recentes, o tribunal deferiu pedidos formulados pelo Estado de Mato Grosso do Sul para divulgação das campanhas "Cadastro de Plantio da Soja", "Festival de Inverno de Bonito", "Declaração de Rebanho" e "Vacinação contra Brucelose", após 4 de julho de 2026, com a condição de cumprimento das normas legais vigentes.

 

Os materiais publicitários apresentados foram avaliados para garantir que tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição Federal, evitando qualquer referência a nomes, símbolos ou imagens que possam configurar promoção pessoal, conforme preceitua o artigo 73, inciso VI, alínea "b" da Lei nº 9.504/97.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem consolidado entendimento de que a publicidade institucional é vedada nos três meses anteriores à eleição, salvo em casos excepcionais, como grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

 

Nas decisões, o TRE-MS destacou que a autorização para veiculação de publicidade institucional durante o período vedado não constitui permissão para práticas irregulares, ficando sujeito o desvirtuamento à incidência das sanções previstas na legislação eleitoral.

 

As decisões foram fundamentadas em pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral no Mato Grosso do Sul e consideraram precedentes do TSE que afirmam a proibição objetiva da propaganda institucional no período vedado, independentemente do intuito eleitoral.

 

Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral divulgou outros atos administrativos, como a suspensão do expediente no Cartório da 3ª Zona Eleitoral em Cassilândia no dia 3 de agosto de 2026, em razão do feriado municipal, e publicou nomeações de mesários para as eleições de 2026 nas zonas eleitorais do estado.

 

Também foram divulgados editais de prestação de contas anual de diversos partidos políticos municipais, incluindo partidos como PCO, PT, PP, MDB, PL, PSL, PSDB e União Brasil, entre outros, com determinações para regularização ou suspensão no repasse do Fundo Partidário em caso de inadimplência.

 

Em processos eleitorais, o TRE-MS analisou recursos especiais eleitorais, aplicou sanções pecuniárias a agentes públicos que praticaram condutas vedadas durante o período eleitoral e julgou improcedentes pedidos de inelegibilidade quando ausente repercussão eleitoral significativa.

 

O Tribunal também autorizou o bloqueio judicial de valores e bens em cumprimento de sentença relacionados a débitos eleitorais, respeitando o princípio da menor onerosidade e a impenhorabilidade de verbas salariais essenciais à subsistência do devedor.

 

O documento exibe ainda decisões judiciais sobre coincidência de inscrições eleitorais, inquéritos policiais eleitorais em andamento e procedimentos de autoinspeção nas zonas eleitorais para garantir a regularidade dos serviços eleitorais.

 

Por fim, o Tribunal publicou índices detalhados contendo nomes de advogados, partes, processos, datas de publicação e outros documentos inerentes às atividades jurisdicionais e administrativas relacionadas às eleições de 2026 no estado.

 

As decisões e atos publicados asseguram a transparência e a legalidade dos processos eleitorais e administrativos no Mato Grosso do Sul, alinhados às normativas da Justiça Eleitoral e da legislação vigente.

© Copyright 2025 - Site 1 - Florianopolis hmlg1 - Todos os direitos reservados