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TRE-MS determina cancelamento de inscrições eleitorais por inconformidades biométricas

Decisão inclui cancelamento de inscrições eleitorais por fraude biométrica e suspensão de partido por falta de contas

02/06/2026 às 17:30
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou decisão de cancelamento de duas inscrições eleitorais que apresentaram inconformidades biométricas, envolvendo as eleitoras Nadir Montiel Romeiro e Marina Centuriao Montiel, ambas da 43ª Zona Eleitoral de Dourados.

 

O procedimento foi instaurado de ofício para apurar divergências biométricas entre as duas inscrições, conforme relatório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi constatado que, das dez digitais coletadas, cinco coincidiam entre os cadastros, além da semelhança de 67% nas fotografias, indicando que as duas inscrições pertencem à mesma pessoa, apesar de apresentarem dados biográficos diferentes.

 

Sem elementos para identificar qual inscrição seria verdadeira, a autoridade eleitoral decidiu cancelar ambas as inscrições, conforme o artigo 88, alínea "a" da Resolução TSE nº 23.659/2021 e o artigo 9º da Instrução Normativa n.º 1/2022 CRE-TRE/MS, utilizando o código ASE 450 para cancelamento por duplicidade/pluralidade.

 

Após essa determinação, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para possível investigação de ilícito penal eleitoral e eventual requisição de inquérito policial, conforme o artigo 91 da Resolução mencionada.

 

A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Daniela Vieira Tardin, que atua como substituta na 43ª Zona Eleitoral de Dourados.

 

Suspensão de órgão partidário por falta de prestação de contas em Nova Andradina

Na 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, o Ministério Público Eleitoral propôs ação para suspender o órgão de direção municipal do Partido Mobilização Nacional, devido ao não cumprimento da obrigação de prestação anual de contas referente ao exercício de 2024.

 

Após a citação, o partido não apresentou defesa, configurando revelia, embora sem presumir a veracidade das alegações, pois envolve direito indisponível. Com base nos documentos da petição inicial, foi possível proferir julgamento antecipado do mérito.

 

O dever de prestação de contas anuais está previsto na Constituição Federal, na Lei dos Partidos Políticos e regulamentado por resoluções do TSE. A decisão que julga as contas como não prestadas acarreta a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após trânsito em julgado e processo regular que assegure ampla defesa.

 

Assim, o juiz Tulio Nader Chrysostomo julgou procedente o pedido para suspender a anotação do órgão partidário do Mobilização Nacional em Nova Andradina até que regularize as contas anuais e de campanha eleitoral em atraso. A suspensão impede o partido de participar das eleições na circunscrição correspondente.

 

Decisões sobre prestação de contas e cumprimento de sentenças nas zonas eleitorais

O TRE-MS publicou diversas decisões relativas a prestações de contas anuais, cumprimento de sentença e recursos criminais eleitorais em várias zonas eleitorais, incluindo Campo Grande, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Bandeirantes e Água Clara.

 

Entre os destaques estão aprovações de contas de órgãos partidários que não apresentaram movimentação financeira em 2025, como o Diretório Municipal do Republicanos em Ribas do Rio Pardo e o Órgão de Direção Municipal do Progressistas em Bandeirantes. Também foram homologados acordos de não perseguição penal e deferidos pedidos de suspensão e desbloqueio em processos de execução fiscal.

 

As decisões incluem ainda intimações para pagamento de parcelas de débitos eleitorais, adoção de medidas de penhora e avaliação de bens, além da determinação de arquivamentos provisórios em casos de ausência de bens penhoráveis.

 

Publicações de editais e convocação para habilitação de projetos sociais

O Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS divulgou editais relativos à eliminação de documentos eleitorais, alistamentos, transferências e revisões de títulos em diversas zonas eleitorais, com prazos para impugnações.

 

Destacam-se os editais de Cassilândia, Nova Andradina, Bataguassu, Chapadão do Sul, São Gabriel do Oeste, Três Lagoas e Nioaque, todos com prazos específicos para apresentação de impugnações.

 

Na 40ª Zona Eleitoral de São Gabriel do Oeste, foi aberto prazo de 30 dias para entidades previamente credenciadas se habilitarem para receber recursos provenientes de penas de prestação pecuniária, condicionais ou transações penais. O edital detalha os critérios para apresentação, execução e prestação de contas dos projetos sociais financiados por esses valores, ressaltando vedação a utilização para despesas administrativas, remuneração de servidores, multas, publicidade com promoção pessoal, entre outros.

 

Além disso, foram designadas datas para autoinspeções anuais nos cartórios eleitorais de São Gabriel do Oeste e Bandeirantes, com nomeação dos servidores responsáveis pelos trabalhos.

 

Atualização do cadastro eleitoral e análise de duplicidade

O TRE-MS também realizou ações para verificar duplicidade e pluralidade de inscrições eleitorais, com procedimentos específicos para análise e cancelamento de cadastros quando confirmada a fraude, garantindo a regularidade do cadastro eleitoral no estado.

 

As decisões judiciais e procedimentos administrativos promovidos pelo TRE-MS visam assegurar a transparência, legalidade e regularidade dos processos eleitorais, além de garantir a adequada destinação de recursos eleitorais e a defesa dos direitos políticos dos cidadãos.

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