O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou decisão referente à identificação de inconformidades biométricas envolvendo duas eleitoras da 43ª Zona Eleitoral de Dourados. As inscrições eleitorais 0208****1902, pertencente a Nadir Montiel Romeiro, e 0178****1937, pertencente a Marina Centurio Montiel, foram alvo de procedimento instaurado de ofício para apuração das divergências.
Durante análise preliminar, foram juntados aos autos os Registros de Alistamento Eleitoral (RAEs) das eleitoras, os espelhos das respectivas inscrições e o painel de inconformidades biométricas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) verificou que cinco das dez digitais coletadas são coincidentes entre as duas inscrições, além de identificar 67% de similaridade entre as fotografias das eleitoras, indicando que provavelmente se tratam da mesma pessoa, apesar dos dados biográficos divergentes.
Entretanto, não foi possível identificar qual das inscrições é verdadeira, motivo pelo qual o cancelamento das duas inscrições foi determinado com base no artigo 88, alínea "a" da Resolução TSE nº 23.659/2021 e no artigo 9º da Instrução Normativa nº 1/2022 CRE-TRE/MS. O cancelamento será registrado pelo código ASE 450, motivo 3 - duplicidade/pluralidade, permanecendo apenas a inscrição mais antiga ou aquela regularmente requerida em casos de falsidade documental.
O processo foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para avaliação da existência de indícios de ilícito penal eleitoral, cabendo a este requisitar a instauração de inquérito policial se for o caso, conforme determina o artigo 91 da referida resolução.
Além disso, o TRE-MS publicou diversas outras decisões e atos administrativos relacionados à Justiça Eleitoral no estado de Mato Grosso do Sul, incluindo a suspensão de órgão partidário por não prestação de contas anuais, decisões judiciais sobre representações eleitorais, homologação de acordos de não persecução penal, julgamentos de prestações de contas partidárias, decisões sobre execuções fiscais, cumprimento de sentenças e editais para habilitação de projetos sociais para recebimento de recursos oriundos de penas pecuniárias.
Destaca-se a suspensão da anotação do órgão de direção municipal do Partido Mobilização Nacional de Nova Andradina por não ter prestado contas anuais referentes ao exercício de 2024, decisão que impede a participação do órgão partidário nas eleições até a regularização das contas.
O TRE-MS também autorizou o fornecimento parcelado de materiais de consumo como café e firmou termos de credenciamento para prestação de serviços odontológicos a beneficiários do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores e Membros.
Outras decisões incluem o indeferimento de pedido liminar em representação por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa e abuso de poder político, ressaltando a necessidade de dilação probatória para comprovação das alegações, e a homologação de acordos de não persecução penal em processos eleitorais.
Foram também publicadas intimações de pautas para sessões híbridas de julgamento, com possibilidade de participação virtual, e comunicados de autoinspeção anual em cartórios eleitorais de diversas zonas eleitorais do estado, com nomeação de servidores para secretariar os trabalhos.
Os atos administrativos e decisões judiciais abrangem ainda a regularização cadastral eleitoral, com editais para impugnação de requerimentos de alistamento, transferência, revisão e segunda via de títulos de eleitor, e procedimentos para averiguação de duplicidade e pluralidade de inscrições eleitorais.
Por fim, o TRE-MS mantém controle rigoroso sobre a prestação de contas eleitorais, cumprimento de sentenças, execução fiscal, e processos criminais eleitorais, sempre observando os prazos legais, o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.
Essas ações reforçam o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul com a transparência, legalidade e regularidade do processo eleitoral no estado.