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TRE-MS determina remoção de propaganda negativa e aprova contas partidárias de 2025

Decisões incluem multas, regularização de contas partidárias e nomeação de mesários para eleições

22/07/2026 às 17:47
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou no Diário da Justiça Eletrônico diversas decisões e atos relacionados à justiça eleitoral, abrangendo desde representações eleitorais até prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2025.

 

Em uma representação especial nº 0600217-44.2026.6.12.0000, foi reconhecida a ilegalidade de propaganda eleitoral negativa veiculada por João Henrique Miranda Soares Catan, que impulsionou financeiramente conteúdo depreciativo relacionado ao atual governo. A juíza relatora Mariel Cavalin dos Santos determinou a imediata retirada das postagens nas redes sociais Instagram e Facebook, além de aplicar multa no valor de cinco mil reais. Também foi oficiado com urgência à empresa Meta Platforms, Inc para o cumprimento da decisão, com ciência à Procuradoria Regional Eleitoral.

 

O Tribunal indeferiu pedidos de requisição de servidores para prestação de serviços em cartórios eleitorais da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, conforme decisões unânimes presididas pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, relacionando servidores Rafaela Carolina Louveira Coutinho, Dayana Lopes Russo Correa, Adriana da Silva Alves e Luciane Cardoso da Cunha, fundamentando-se na Lei nº 6.999/1982 e Resolução TSE nº 23.523/2017.

 

Outros atos destacam a composição e atribuições da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, regulamentada pela Resolução nº 886/2026, estabelecendo seus membros, responsabilidades como planejamento, condução dos trabalhos, guarda das urnas eletrônicas, comunicação aos partidos políticos e Ministério Público Eleitoral, além da delegação de prerrogativas ao presidente do TRE-MS para designações e eventual substituição de membros da comissão.

 

A Resolução nº 887/2026 disciplina as formas de publicação dos atos judiciais e ordinatórios previstos nas instruções do Tribunal Superior Eleitoral relativas ao pleito de 2026. Estabelece o uso de aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail e mural eletrônico para notificações e intimações dirigidas a candidatas, partidos políticos, coligações, Ministério Público Eleitoral, veículos de comunicação e terceiros. Define prazos, obrigações diárias de acesso às publicações no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2026, e procedimentos específicos para intimação do Ministério Público Eleitoral, que terá prazos reduzidos para manifestação em processos eleitorais.

 

Em representações especiais que tratam de prestações de contas partidárias, o TRE-MS deferiu pedidos de regularização de omissão de prestação de contas anual, como nos casos do Órgão de Direção Estadual do Solidariedade - SOLIDARIEDADE/MS, Partido da Causa Operária - PCO/MS, e demais diretórios municipais. Após análise da documentação e pareceres favoráveis da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e da Procuradoria Regional Eleitoral, foram declaradas regularizadas as situações de inadimplência, afastando-se consequências previstas na legislação eleitoral, sem alterar o julgamento transitado em julgado anterior.

 

Decisões judiciais do TRE-MS também abordam processos de cumprimento de sentença relacionados a execuções fiscais, com indeferimento de pedidos de suspensão processual por ausência de amparo legal e determinação de prosseguimento da execução, além de ordens para pesquisa e bloqueio de bens por meio dos sistemas judiciais eletrônicos RENAJUD, INFOJUD e SERP-JUD.

 

Procedimentos referentes à autoinspeção anual dos cartórios eleitorais das zonas eleitorais de Sonora e Corumbá foram divulgados, com nomeação de servidores para secretariar os trabalhos e convocação de interessados para apresentação de eventuais reclamações.

 

Por fim, o Tribunal divulgou nomeações de mesários para as Eleições Gerais de 2026 no município de Três Lagoas, com indicação dos nomes, números dos títulos eleitorais e funções a serem desempenhadas nas seções eleitorais, conforme determina o Código Eleitoral.

 

Todas as publicações observam as legislações vigentes, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, e garantem amplo direito ao contraditório, ampla defesa e publicidade dos atos processuais, reafirmando o compromisso do TRE-MS com a transparência e legalidade no processo eleitoral.

 

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