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TRE-MS divulga locais para voto em trânsito nas Eleições 2026

Eleitores podem solicitar habilitação para votar em trânsito de 20 de julho a 20 de agosto de 2026

14/07/2026 às 21:28
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu os locais onde será possível votar em trânsito durante as Eleições de 2026. O serviço estará disponível nas cidades de Campo Grande e Dourados, com o objetivo de facilitar o exercício do direito ao voto para eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação.

 

Eleitoras e eleitores regulares poderão solicitar a habilitação para votar em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto de 2026. O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

 

Locais disponíveis para votação em trânsito

Em Campo Grande, a votação em trânsito ocorrerá no SEBRAE, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, no Centro. Já em Dourados, o local escolhido foi a Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, também no Centro dessas cidades.


O voto em trânsito permite que eleitores fora de seu município no dia da eleição possam exercer seu direito, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral e façam a habilitação prévia.


O voto em trânsito pode ser solicitado para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. Quem optar por votar em trânsito no mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso escolha votar em unidade da Federação diferente da sua inscrição eleitoral, o eleitor poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

 

Regras e procedimentos importantes

A habilitação para o voto em trânsito não altera ou transfere a inscrição eleitoral. Após as eleições, o vínculo do eleitor com sua seção original é automaticamente restabelecido. Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, ele deverá justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de origem.


As regras completas para a transferência temporária do voto e o voto em trânsito estão previstas na Resolução-TSE nº 23.751/2026, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.


Em caso de dúvidas, os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para obter orientações e informações adicionais sobre o processo.

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