O Juiz Fernando Nardon Nielsen proferiu decisão de extinção sem resolução do mérito em um requerimento de regularização de prestação de contas anual apresentado pelo Órgão de Direção Estadual do AGIR/MS. O processo em questão, sob o número 0600111-82.2026.6.12.0000, referia-se ao exercício financeiro de 2020 e teve procedência em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
A decisão judicial apontou que a extinção ocorreu devido à constatação de uma duplicidade processual. O partido havia solicitado a reabertura do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) para enviar suas informações, uma vez que as contas haviam sido julgadas como não prestadas. Após a reabertura do SPCA, a automação do sistema gerou um novo processo, de número 0600127-36.2026.6.12.0000, que já continha todos os documentos obrigatórios para a análise das contas.
Diante desse cenário, a Secretaria Judiciária sugeriu o arquivamento do processo original para que a análise fosse continuada no novo feito eletrônico. Com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o juiz determinou a extinção do processo sem resolução do mérito e a associação/vinculação deste feito aos autos do processo nº 0600127-36.2026.6.12.0000. Após as providências necessárias pela Secretaria Judiciária, os autos serão arquivados com as anotações de praxe. A decisão foi emitida em Campo Grande, MS, na data da assinatura eletrônica.