O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou provimento, por maioria de votos, ao Recurso Eleitoral de número 0600507-61.2024.6.12.0022.
A decisão foi proferida em conformidade com o parecer ministerial, mantendo a sentença de primeiro grau em um processo que envolvia Jéssica Dryely da Silva e Clediane Areco Matzenbacher, relativo às Eleições de 2024 na procedência de Jardim/MS.
Durante o julgamento, o Relator e o 1º Vogal ficaram vencidos.