O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, em sessão extraordinária, indeferiu à unanimidade o pedido de liminar formulado pelo Órgão de Direção Estadual do Partido Liberal (PL/MS) e por Roberto Razuk Filho no Mandado de Segurança Cível nº 0600125-66.2026.6.12.0000. A decisão, proferida nos termos do voto do relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, foi observada após sustentação oral. A retotalização de votos para Deputado Federal e Estadual, agendada para 21 de maio, às 8h, está mantida.