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TRE-MS determina parcelamento de débito e mantém restrição parcial sobre veículo de devedor

Decisão autoriza parcelamento do débito eleitoral e mantém restrição parcial sobre veículo de devedor

17/07/2026 às 18:42
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu receber a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Lúdio da Silva Marcondes, que questionava a execução de multa eleitoral decorrente de condenação por propaganda irregular. A decisão inclui o parcelamento do débito em 60 parcelas mensais e sucessivas, autorização para levantamento da restrição de circulação do veículo VW/UP CROSS MC, ano/modelo 2016/2016, placas PXQ8C50, e a manutenção da restrição de transferência do bem até a quitação integral do débito.

 

O executado argumentou que o veículo em questão é o único da família e é essencial para atividades cotidianas, solicitando revogação da restrição de circulação, concessão de efeito suspensivo e parcelamento do débito. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao parcelamento e ao levantamento da restrição de circulação, mantendo, contudo, a restrição de transferência e a suspensão dos atos expropriatórios enquanto o parcelamento estiver em dia.

 

O relator verificou que o executado não comprovou situação legal que o isentasse da penhora do veículo, ressaltando que a alegação de ser o único veículo da família não afasta sua penhorabilidade, especialmente porque não foi demonstrado que o bem é indispensável para o exercício profissional do devedor. A restrição total de circulação foi considerada medida excepcional, devendo observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade da execução, sobretudo quando não há indícios de fraude, dilapidação patrimonial ou ocultação do bem.

 

Com base na legislação aplicável e na manifestação das partes, o tribunal deferiu o parcelamento do débito atualizado em 60 parcelas mensais, corrigidas monetariamente, com vencimento da primeira parcela em 30 dias. As parcelas, a partir da segunda, terão incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.709/2022 e na Lei nº 10.522/2002. O valor atualizado das parcelas pode ser calculado pelo próprio executado por meio da calculadora disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União, e a emissão das guias de pagamento deverá ocorrer via Portal PagTesouro.

 

O executado deverá comprovar mensalmente o pagamento das parcelas mediante juntada dos comprovantes nos autos. O tribunal determinou o levantamento da restrição de circulação sobre o veículo, manutenção da restrição de transferência até quitação total do débito e suspensão de atos expropriatórios, como remoção e leilão, enquanto o parcelamento estiver em vigor. Foi advertido que o inadimplemento superior a 30 dias de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado das demais e imediato prosseguimento da execução, incluindo expropriação do bem.

 

Por fim, foi homologada a avaliação do veículo apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, diante da ausência de impugnação específica e tempestiva por parte do executado.

 

Essa decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS, com a assinatura da juíza Larissa Castilho da Silva Farias, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande.

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