Por maioria de votos e acompanhando o parecer ministerial, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600493-77.2024.6.12.0022, interposto por Jéssica Dryely da Silva, nas Eleições de 2024, de Jardim/MS. A decisão reformou a sentença de primeiro grau, julgando improcedente a representação e afastando a multa aplicada. O 2º Vogal, Dr. Fernando Nardon Nielsen, ficou vencido.