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TRE-MS determina regularização de contas partidárias e nega cassação por irregularidades eleitorais

Órgão eleitoral publica decisões sobre prestação de contas, representações e normativas para pleito de 2026

22/07/2026 às 17:34
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou ampla série de decisões, despachos, portarias e editais referentes ao exercício financeiro de 2025, processos eleitorais e ações judiciais relacionadas ao pleito de 2026, conforme consta no Diário da Justiça Eletrônico divulgado em 22 de julho de 2026.

 

Entre as publicações, destacam-se decisões que tratam da regularização de omissão na prestação de contas anuais de diversos órgãos partidários municipais e estaduais, com base na Resolução TSE nº 23.604/2019. O TRE-MS notificou partidos para que apresentem as contas ou declarações de ausência de movimentação financeira referentes ao exercício financeiro de 2025, sob pena de suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário e demais providências administrativas.

 

Nos casos em que ainda não houve a entrega das contas, as autoridades eleitorais determinaram a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário, a juntada de extratos bancários encaminhados à Justiça Eleitoral, a obtenção de informações sobre doações e repasses aos partidos e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, seguida da oitiva dos interessados para manifestação no prazo legal.

 

Além disso, o TRE-MS analisou representações eleitorais que apuravam irregularidades em campanhas eleitorais e ações de investigação judicial eleitoral. Em uma dessas decisões, a corte negou a cassação do diploma e a aplicação de inelegibilidade por falta de provas robustas que comprovassem a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, mesmo diante de indícios relevantes. O juiz destacou que o conjunto probatório era insuficiente para comprovar a vinculação entre as vantagens concedidas e o comportamento eleitoral dos beneficiários, assim como a responsabilidade direta do candidato representado.

 

Em outro caso, uma representação especial foi acolhida parcialmente para determinar a retirada imediata de postagens consideradas propaganda eleitoral negativa irregular, com aplicação de multa de cinco mil reais, conforme previsto na legislação eleitoral vigente. Também foram expedidas ordens para preservação e fornecimento de registros técnicos e financeiros relacionados a anúncios impulsionados em redes sociais.

 

O TRE-MS também fixou normas para a regulamentação das comunicações processuais por aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail e mural eletrônico, especialmente para o período eleitoral de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2026, garantindo transparência e celeridade na troca de informações entre a Justiça Eleitoral e os envolvidos no pleito.

 

Além das ações judiciais e administrativas, foram publicadas portarias que concedem licenças médicas e licenças por motivo de doença em pessoa da família a servidores públicos da Justiça Eleitoral, com detalhamento dos nomes, cargos, períodos e datas de início e término das licenças.

 

O Tribunal também publicou editais convocando mesários para atuação nas Eleições Gerais de 2026, especificando os nomes, números de títulos eleitorais, funções e locais de votação, além de ordens de autoinspeção anual em diversos cartórios eleitorais, assegurando a transparência e o controle das atividades eleitorais.

 

Destaca-se ainda que o TRE-MS manteve a decisão que indeferiu a suspensão de execução fiscal contra uma executada, determinando o prosseguimento regular da execução após análise que considerou inadequada a suspensão por mera conveniência do devedor, e autorizou diligências para busca de bens por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERP-JUD.

 

O órgão eleitoral enfatizou que, apesar da necessidade de fiscalização rigorosa da legalidade das campanhas e das contas partidárias, deve prevalecer o princípio do devido processo legal, garantindo amplo contraditório e ampla defesa, e que decisões devem ser baseadas em provas robustas e suficientes, respeitando a vontade popular e os princípios constitucionais.

 

As publicações oficiais detalham ainda os nomes e cargos dos responsáveis pelos processos e a composição das comissões eleitorais, além de estabelecerem prazos para apresentação de peças processuais e recursos, sempre visando o aprimoramento da transparência e lisura do processo eleitoral no Mato Grosso do Sul.

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