O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de liminar que havia sido formulado pelo Órgão de Direção Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT/MS) e por Roberto Razuk Filho.
A solicitação estava inserida no Mandado de Segurança Cível de número 0600125-66.2026.6.12.0000, processo que se refere às Eleições de 2022.
A resolução do caso, que ocorreu durante a Pauta PJe Extraordinária de número 01/2026, acatou integralmente o parecer ministerial, mantendo a decisão de indeferimento da liminar.
A sessão extraordinária do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, presidida pelo Desembargador Carlos Eduardo Contar, foi realizada de forma remota, utilizando-se da ferramenta de videoconferência no dia 20 de maio de 2026, às dezessete horas e trinta minutos.
A modalidade de sessão remota foi estabelecida em conformidade com a Resolução nº 754, de 19 de outubro de 2021, e com a Resolução nº 679, de 23 de março de 2020, esta última com redação atualizada pela Resolução nº 680, de 24 de março de 2020.
A participação dos membros ocorreu mediante acesso à plataforma do aplicativo ZOOM, utilizando o ID 876-0575-4700 e/ou o link https://us02web.zoom.us/j/87605754700, com fornecimento de senha.
A transmissão simultânea da sessão foi realizada por meio do canal do Tribunal Regional Eleitoral no YouTube, disponível em https://bit.ly/2Uf0xRW.
Estiveram presentes na sessão os seguintes membros: o Desembargador Sérgio Fernandes Martins, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Fernando Nardon Nielsen, Márcio de Ávila Martins Filho, Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete de Almeida e Sílvio Pettengill Neto, que atua como Procurador Regional Eleitoral.
A professora Claudia Giro também participou, desempenhando a função de Tradutora-Intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) de forma simultânea, seguindo a Recomendação CNJ nº 401/2021.
O Desembargador Presidente, após a chamada nominal dos membros e a constatação do quórum regimental, deu início aos trabalhos. A ata da sessão anterior, que havia sido previamente disponibilizada a todos os membros do Tribunal Regional e à Procuradoria Regional Eleitoral, foi colocada em discussão.
Não havendo observações, a ata foi aprovada por unanimidade.
Na pauta PJe Extraordinária de número 01/2026, o julgamento do Mandado de Segurança Cível nº 0600125-66.2026.6.12.0000, referente às Eleições de 2022, teve seu início com a presidência do Desembargador Carlos Eduardo Contar, que posteriormente a transferiu para o Desembargador Sérgio Fernandes Martins.
O processo tinha como procedência Campo Grande/MS.
Os impetrantes eram o Órgão de Direção Estadual do Partido Liberal (PL/MS) e Roberto Razuk Filho.
Os advogados que representaram o Órgão de Direção Estadual do Partido Liberal (PL/MS) foram Edmilson Antonio Pattini Junior (OAB MS19522-B), Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB MS6181) e Thiago Batista Barbosa (OAB MS19165-B).
Os advogados que representaram Roberto Razuk Filho foram José Pereira da Silva (OAB MS6778) e André Luiz Bittencourt (OAB MS20442).
O impetrado foi o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, e o relator do caso foi o Juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho.
A decisão final foi pela unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial apresentado na sessão, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o pedido de liminar que havia sido formulado tanto pelo Órgão de Direção Estadual do Partido Liberal (PL/MS) quanto por Roberto Razuk Filho, seguindo o voto do relator.
Conforme as normas regimentais (Resolução nº 801/2022, artigos 123 e 124) e as disposições legais aplicáveis, após a apresentação do relatório, foram realizadas sustentações orais.
As sustentações foram feitas em nome do impetrante Órgão de Direção Estadual do Partido Liberal (PL/MS) pelo advogado Edmilson Antonio Pattini Junior (OAB MS19522-B), e em nome do impetrante Roberto Razuk Filho, pelos advogados José Pereira da Silva (OAB MS6778) e André Luiz Bittencourt (OAB MS20442).
Essas manifestações foram feitas de acordo com as informações contidas na ata e em conformidade com a Resolução nº 679, de 23 de março de 2020, que teve sua redação alterada pela Resolução nº 680, de 24 de março de 2020.
Após o encerramento do julgamento, o Desembargador Sérgio Fernandes Martins restituiu a presidência dos trabalhos ao Desembargador Carlos Eduardo Contar.
Por fim, o Desembargador Presidente informou que a retotalização de votos agendada para o dia 21 de maio, uma quinta-feira, às 8h, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral, estava mantida.
Nessa ocasião, será realizada a cerimônia de totalização de votos para os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual, devido ao trânsito em julgado da Representação Especial nº 06001197-58.2022.6.12.0000.
A sessão foi encerrada às dezoito horas e oito minutos. A presente ata, após ser digitada, lida e ratificada, será assinada eletronicamente, em conformidade com o artigo 34 do Regimento Interno deste Tribunal Regional (Resolução nº 801/2022) e o artigo 5º da Portaria Conjunta DG/SJ-TREMS nº 77, de 25 de março de 2020, conforme registro no Processo Administrativo SEI nº 0000612-44.2026.6.12.8000.
Assinaram eletronicamente: Desembargador Carlos Eduardo Contar (Presidente), Dr. Silvio Pettengill Neto (Procurador Regional Eleitoral) e Marcos Rafael Coelho (Secretário da Sessão).