O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) concedeu provimento parcial, por maioria de votos e com o voto de desempate do Presidente, ao Recurso Eleitoral de número 0600529-22.2024.6.12.0022.
A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada a Jéssica Dryely da Silva. Por outro lado, a sentença e a multa imposta a Wender Correa Bogado foram mantidas integralmente.
O caso em questão se refere às Eleições de 2024, com procedência em Jardim/MS.
O Presidente participou do julgamento, proferindo voto de desempate, conforme o artigo 43, inciso VII, e o artigo 129 do Regimento Interno deste Tribunal Regional (Resolução nº 801/2022).